COVID-19: Sem CAT, sem direitos futuros

14:31 | 7 de agosto de 2020

O Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu o enquadramento da COVID-19 como acidente de trabalho. Importante lembrar que, como é uma doença nova, o novo coronavírus pode deixar sequelas ainda não definidas e trazer consequências futuras na vida do trabalhador e da trabalhadora.

A FASUBRA Sindical destaca que aqueles profissionais que estão em trabalho presencial e foram afastados em virtude da contaminação pela doença devem preencher o formulário da CAT – Comunicação de Acidente de Trabalho, para garantia de recebimento de auxílio adequado, em caso de sequelas.

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