Trabalho aos domingos no feriado é permitido mediante acordo, diz TST
A terceira turma do Tribunal Superior do Trabalho reformou a sentença do Tribunal Regional da 3ª Região (MG) que havia determinado ao Hortifruti Ceolin Ltda., situado na cidade de Barbacena (MG), a se abster de convocar seus empregados do trabalho nos feriados, diante da inexistência em convenção coletiva de norma que permitia a convocação, bem como da vedação da abertura do comércio nestes dias por lei municipal.
Leia Mais…
Fonte: Diap On Line
Categorizados em: Geral