STF concede prisão domiciliar para mulheres grávidas e mães
Os tribunais estaduais, federais e a Justiça Militar tem um prazo de 60 dias para analisar e implementar a decisão.
Na terça-feira, 20, a Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) concedeu habeas corpus coletivo a mulheres grávidas e mães com filhos de até 12 anos ou com deficiência para cumprir prisão domiciliar. Os tribunais estaduais, federais e a Justiça Militar tem um prazo de 60 dias para analisar e implementar a decisão.
A prisão de Jéssica Monteiro com o filho recém-nascido por tráfico de drogas, ascendeu a discussão sobre o direito a prisão domiciliar, principalmente diante da situação dos presídios brasileiros. Após passar dois dias na carceragem com o bebê recém-nascido, o Tribunal de Justiça de São Paulo concedeu habeas corpus para que a jovem, cumpra prisão domiciliar.
O Coletivo de Advogados em Direitos Humanos que solicitou o habeas corpus observou que confinar mulheres grávidas em estabelecimentos prisionais precários, tira o acesso a programas de saúde pré-natal, assistência regular na gestação e no pós-parto. Também priva as crianças de condições adequadas ao seu desenvolvimento, constituindo-se em tratamento desumano, cruel e degradante, que infringe os postulados constitucionais relacionados à individualização da pena, à vedação de penas cruéis e, ainda, ao respeito à integridade física e moral da presa.
Com informações: STF
Assessoria de Comunicação FASUBRA Sindical
Categorizados em: Geral