Seleção para o Cargo de Administrador – Fasubra Sindical

01:54 | 30 de maio de 2016

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EDITAL N.º 001/2016

PARA PROVIMENTO DE VAGA EM CARGOS DE NÍVEL SUPERIOR

 

A FEDERAÇÃO DE SINDICATOS DE TRABALHADORES DAS UNIVERSIDADES BRASILEIRAS (FASUBRA-SINDICAL) torna pública a realização de seleção pública –  para provimento de vagas em cargos de Administrador –  nível superior para o seu quadro permanente, para exercício em Brasília-DF, mediante as condições estabelecidas neste edital e demais expedientes reguladores.

 

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1. O processo seletivo público será regido por este edital e executado pela FASUBRA.

1.2. A seleção para os cargos de que trata este edital compreenderá exame de habilidades e conhecimentos, mediante aplicação de provas objetivas, de caráter eliminatório e classificatório.

1.3. O provimento dos cargos observará as diretrizes e normas deste edital, bem como a conveniência administrativa, devendo o candidato permanecer em exercício na cidade de Brasília – DF.

 

2. DOS CARGOS

 

2.1. CARGO: ADMINISTRADOR 01(uma) vaga

 

REQUISITOS: diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso superior em Administração, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo MEC, e registro no conselho competente.

 

DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO: Planejar, organizar, controlar e assessorar as organizações nas áreas de recursos humanos, patrimônio, materiais, informações, financeira, tecnológica, entre outras; elaborar programas e projetos; elaborar planejamento organizacional; promover estudos de racionalização e controlar o desempenho organizacional; prestar consultoria administrativa. 

 

VENCIMENTO BÁSICO: R$ 4.680,00 (quatro mil e seiscentos e oitenta reais), gratificação de função;  

 

BENEFÍCIOS: auxílio-alimentação, auxílio creche.

 

3. DOS REQUISITOS BÁSICOS PARA A INVESTIDURA NO CARGO

 

3.1. Ser aprovado no processo seletivo público.

3.2. Ter a nacionalidade brasileira

3.4. Estar quite com as obrigações militares, em caso de candidato do sexo masculino. 3.5. Estar quite com as obrigações eleitorais.

3.5. Possuir os requisitos exigidos para o exercício do cargo.

3.6. Ter idade mínima de dezoito anos completos na data da posse.

3.7. Ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo. 

3.8. O candidato deverá declarar, na solicitação de inscrição, que tem ciência e aceita que, caso aprovado, deverá entregar os documentos comprobatórios dos requisitos exigidos para o cargo por ocasião da posse.

3.9. Cumprir as determinações deste edital.

 

4. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

 

4.1 A inscrição do candidato implicará a aceitação das normas para o processo seletivo público contidas nos comunicados, neste edital e em outros a serem publicados.

4.2 É de inteira responsabilidade do candidato  acompanhar a publicação de todos os atos, editais e comunicados referentes a este processo seletivo público publicados no Jornal Correio Brasiliense no dia 29 de maio  e(ou) divulgados na internet, no endereço eletrônico fasubra@fasubra.org.br.

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