PLP 39/2020: Não ao veto da Presidência – contra o congelamento de salários

12:42 | 11 de maio de 2020

As trabalhadoras e os trabalhadores em Educação estão na linha de frente do combate ao novo coronavírus (COVID-19) desde o início da pandemia no Brasil.  Por meio de pesquisas, estudos, fabricação de Equipamentos de Proteção Individual (EPIs), respiradores mecânicos, testes, máscaras, álcool, fármacos, entre outras ações, a comunidade acadêmica está contribuindo diária/diuturnamente para conter a disseminação do vírus. Nos Hospitais Universitários (HUs) de todo o país, mesmo com as restrições, sucateamento e colocando a própria vida em risco, buscam fazer o seu melhor e salvar vidas.

PLP 39/20 – fatura não pode cair no bolso dos trabalhadores(as)

O Congresso Nacional aprovou o PLP 39/2020 que suspende dívidas com a União e trata do socorro emergencial a estados, Distrito Federal e municípios durante a pandemia. O projeto, entretanto, desconta a fatura do auxílio no bolso dos(as) trabalhadores(as) do serviço público.

Inicialmente o projeto congelava o salário de todos(as) os(as) trabalhadores(as), mas após articulação dos partidos da oposição, movimentos sindicais e sociais na Câmara dos Deputados, diversas categorias foram excluídas do congelamento. Na quarta-feira (6/5) à noite, senadores(as) mantiveram parte das alterações feitas pelos deputados(as).

Conforme o texto do PLP 39/20 que vai à sanção, trabalhadores(as) da educação e todos(as) os(as) servidores(as) públicos(as) que comprovarem envolvimento direto no combate à pandemia estão fora do congelamento do reajuste/recomposição salarial e de progressões na carreira até dezembro de 2021, são eles: servidores de carreiras periciais, Polícia Federal, Polícia Rodoviária Federal, guardas municipais, agentes socioeducativos, profissionais de limpeza urbana, de serviços funerários e de assistência social.

Presidente diz que vetará os avanços do texto no Congresso

Na última quinta-feira (7/5), no entanto, o Planalto informou que vai vetar o trecho do projeto que permite o reajuste salarial a algumas categorias de servidores públicos – o § 6º do art. 8º. O veto pode sair ainda esta semana, diante da urgência da liberação de recursos aos estados e municípios, mas o prazo para sancionar o PLP 39/2020 vai até o dia 27 de maio.

Caso seja confirmado o veto, mesmo as categorias que estão atuando diretamente no combate ao novo coronavírus (COVID-19) perderão o direito ao aumento ou promoção até dezembro de 2021.

Na avaliação da FASUBRA Sindical, as trabalhadoras e trabalhadores do serviço público não podem ser usados como moeda de troca. O governo, porém, insiste em retirar direitos e mantém sua política de cortes e austeridade, onde novamente quem pagará a conta será a classe trabalhadora.

“Nesse primeiro momento, a interpretação é que somos trabalhadores(as) da educação, então estamos contemplados e, portanto, ficamos fora do congelamento. Precisamos retomar as articulações que fizemos na Câmara dos Deputados e no Senado Federal para que os parlamentares derrubem o veto do presidente”, destaca a Coordenação Jurídica.

A FASUBRA Sindical reforça a orientação para que as entidades de base continuem a pressionar os parlamentares nos estados.

FORA BOLSONARO e MOURÃO!

A VIDA ACIMA DOS LUCROS!

TODAS AS VIDAS IMPORTAM!

Veja o texto que vai à sanção.

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