Moção de repúdio do Conselho Nacional de Saúde à distribuição da cartilha de conduta para mulheres no HU de Sergipe

14:42 | 7 de maio de 2018

 

Para o CNS, as trabalhadoras são preparadas profissionalmente para desenvolver seu trabalho dentro do ambiente hospitalar.

 

O Plenário do Conselho Nacional de Saúde (CNS), na sua Trecentésima Terceira Reunião Ordinária, realizada nos dias 21 e 22 de março de 2018, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990; pela Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990; pela Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012; pelo Decreto nº 5.839, de 11 de julho de 2006, cumprindo as disposições da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, da legislação brasileira correlata; e

considerando o material distribuído no dia 8 de março de 2018, Dia Internacional da Mulher, pela direção do Hospital Universitário da Universidade Federal de Sergipe (UFS), sob gestão da Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares (Ebserh), com regras de etiqueta para as trabalhadoras, que devem se comportar, vestir-se e usar maquiagem;

considerando que, em resposta à distribuição da cartilha, as trabalhadoras técnico-administrativas em educação realizaram um ato público no dia 16 de março, com palavras de ordem e diálogo com servidores e usuários do hospital;

considerando que, após a leitura das 49 regras da cartilha, as manifestantes queimaram as páginas em ato de desaprovação à tentativa de ingerência sobre o corpo, à individualidade e o comportamento das mulheres trabalhadoras;

considerando a opinião das Trabalhadoras Técnico-Administrativos em Educação da UFS, de que as regras consideradas “corretas” pela direção do hospital, são colocadas acima da competência e qualidade do atendimento como requisitos a serem observados pelas mulheres no ambiente de trabalho;

considerando que esses fatos tomaram repercussão nacional, recebendo contundentes críticas negativas da imprensa;

considerando os compromissos do Conselho Nacional de Saúde (CNS) com as lutas sociais e o apoio manifestado às trabalhadoras técnico-administrativas em educação da Universidade Federal de Sergipe (UFS) organizadas contra a cartilha que dita regras de comportamento para mulheres; e

considerando que a gestão das instituições do poder público devem se pautar com a garantia da qualidade referenciada socialmente do atendimento, na educação permanente das trabalhadoras da educação na área da saúde; a promoção das condições de trabalho decente, no fim do assédio institucional, moral e sexual, no respeito aos usuários do SUS e na defesa dos Hospitais Universitários como instituições estratégicas para a pesquisa, ensino, extensão e assistência integrada ao SUS.

 

Vem a público:

Repudiar, com veemência, a direção do Hospital Universitário da Universidade Federal de Sergipe pela distribuição da cartilha de regras de etiqueta ao público feminino com a intenção de controlar o comportamento das trabalhadoras, que são preparadas profissionalmente para desenvolver seu trabalho dentro do ambiente hospitalar.

 

Plenário do Conselho Nacional de Saúde, em sua Trecentésima Terceira Reunião Ordinária, realizada nos dias 21 e 22 de março de 2018.

 

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