Ministério do Planejamento responde ao STJ sobre quebra de acordo
No documento, o ministério busca confundir o judiciário com afirmações referentes a alguns itens, afirmando futura efetivação, cautela nas análises, ou outras frases criativas, como “buscando a construção de soluções possíveis para o cumprimento”.
O Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão (MPDG) enviou resposta ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) na última quarta-feira, 13, sobre a quebra do Termo de Acordo de 2015 por parte do governo federal, firmado com a FASUBRA após a greve.
A assessoria jurídica nacional da FASUBRA Sindical apresentou petição ao STJ no dia 04 de dezembro. De acordo com o relator do requerimento, o ministro Napoleão Nunes Maia Filho, o MPDG e Ministério da Educação (MEC) deviam responder em cinco dias à justiça.
Para a o MPDG, apenas as cláusulas sexta e sétima apresentam obrigações para cumprimento por parte do ministério. Sobre os itens I, II, III E IV da cláusula sexta, a Secretaria de Gestão de Pessoas (SGP/MP) informou que a análise referente aos desdobramentos estão em fase final.
PUCRCE x PCCTAE
Sobre a reabertura de prazo para que os servidores do antigo Plano único de Classificação e Redistribuição de Cargos (PUCRCE) passem a integrar o Plano de Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação (PCCTAE), a secretaria afirmou que a medida teria alteração de remuneração e consequente impacto orçamentário.
Segundo a SGP/MP existem 331 servidores nessa situação, sendo 86 ativos, 92 aposentados e 153 pensionistas, com média de remuneração correspondente a R$ 1.450,00. “Caso integrem ao PCCTAE a média sobe para R$ 4.500,00. O impacto no orçamento seria de R$ 17 milhões anuais”, segundo o documento. Também informou que para o cumprimento desta cláusula é necessária edição de lei específica, por se tratar de remuneração de servidor público federal e “não pode ser atendida de forma imediata”.
O MPDG usou como desculpa a crise orçamentária e a EC 95/16, que congelou os investimentos em políticas públicas para justificar a resposta. “É fato notório o cenário de forte restrição fiscal na economia brasileira, que afetou agudamente a arrecadação das receitas públicas, valendo ressaltar que o orçamento do presente de 2017 ainda continua fortemente contingenciado”.
MP 805/17
A Medida Provisória 805/17, que adiou reajustes econômicos de diversas categorias e aumentou a contribuição previdenciária de 1% para 14%, segundo o documento, é resultado da edição de duas notas técnicas do MPDG..
De acordo com o SGP/MP, o MPDG e MEC buscam a construção de soluções para o cumprimento dos itens I, II, III e IV da cláusula sexta.
Insalubridade e periculosidade
O V item da mesma cláusula, para concessão de adicionais de insalubridade e periculosidade, segundo o SGP/MP, regulamentados pela Orientação Normativa nº 06 de 2013, foi cumprida com a edição da Orientação Normativa nº 04, de 14 de fevereiro de 2017, estabelecendo orientações sobre a concessão de adicionais de insalubridade, periculosidade, irradiação ionizante e gratificação por trabalhos com raios-x ou substâncias radioativas.
A Orientação Normativa nº04/17 revoga a Orientação Normativa nº 01/2009 e Orientação Normativa nº06/2013.
Aprimoramento da carreira
O documento informa que sobre o aprimoramento da carreira, “não se trata de uma obrigação dirigida diretamente a essa Pasta”, que é necessária a iniciativa de todas as partes envolvidas (MEC/MPDG/FASUBRA).
Já a cláusula que reivindica a regulamentação do processo de negociação coletiva, o MPDG menciona o Projeto de Lei nº 3.831/2015, em tramitação na Câmara dos Deputados, que regulamenta a negociação coletiva no serviço público.
FASUBRA
Para a Federação, o MPDG tenta se eximir a responder diversos itens, alegando a réplica ao MEC. No documento, o ministério busca confundir o judiciário com afirmações referentes a alguns itens, afirmando futura efetivação, cautela nas análises, ou outras frases criativas, como “buscando a construção de soluções possíveis para o cumprimento”.
A SGP/MP alega que as cláusulas não atendidas tem custo diante de uma política de ajuste fiscal, ocasionando dificuldades para cumprimento imediato. “Em outras palavras, em sua justificativa acaba reconhecendo o descumprimento, ainda que tente justificá-lo”.
Na avaliação da FASUBRA, mesmo com a falta de resposta do MEC, está mais que configurado o ato de descumprimento do termo de acordo. “O que temos denunciado diante do Legislativo, Judiciário, da Associação Nacional dos Dirigentes das Instituições Federais de Ensino Superior (Andifes) e sociedade em geral. Isso demonstra a justeza de nosso movimento, diante de ato de ilegalidade do governo no trato do Termo de Acordo de 2015, homologado junto ao STJ”.
Assessoria de Comunicação FASUBRA Sindical
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