LEI DO ATO MÉDICO É SANCIONADA COM VETOS DA PRESIDENCIA DA REPÚBLICA
Foi sancionada na quinta-feira (11), a lei que regulamenta a atividade médica em todo o Brasil, com vetos demandados por vários setores da área de saúde.
A Lei 12.842 sofreu vetos parciais por parte da presidente Dilma Roussef, que enviou mensagem ao Senado Federal e à Câmara dos Deputados dizendo que a decisão de vetar decorre da incompatibilidade de alguns incisos da lei com o interesse público.
Os vetos foram feitos no Inciso I do caput e § 2o do art. 4º que trata do diagnóstico e prescrição terapêutica; nos Incisos VIII e IX do art. 4º que abordam a indicação e prescrição de órteses e próteses; nos Incisos I e II do § 4o do art. 4º referentes à invasão da pele para aplicação de produtos químicos; Incisos I, II e IV do § 5o do art. 4º que dizem respeito à aplicação de injeções, cateterismos e punções, e finalmente, no Inciso I do art. 5º que delibera sobre direção e chefia de serviços médicos.
Na prática os vetos vêm restituir o direito ao efetivo exercício das atividades de todos os profissionais de saúde, garantindo a multiprofissionaidade prevista na Lei do Sistema Único de Saúde.
Os vetos à Lei do Ato Médico vinham sendo trabalhados no Fórum dos Trabalhadores na Saúde (Fentas), atualmente coordenado por representação da FASUBRA Sindical, e no Conselho Nacional de Saúde (CNS) há mais de 12 anos. Esses espaços de diálogo objetivavam garantir à sociedade brasileira o cumprimento total do preconizava a lei que institui o SUS.
A quem interessar acompanhar os detalhes dos vetos, pode fazê-lo através do Diário Oficial da União do dia 11/7/2013, na seção referente ao Poder Executivo.
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Redação: CARLA Jurumenha – ASCOM FASUBRA
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