Dia internacional contra a exploração sexual e o tráfico de mulheres e crianças
O Dia Internacional contra a Exploração Sexual e o Tráfico de Mulheres e Crianças surgiu a partir da promulgação da Lei Palácios, há 95 anos, exatamente no dia 23 de setembro de 1913, na Argentina. A lei foi criada para punir quem promovesse ou facilitasse a prostituição e corrupção de menores de idade e inspirou outros países a protegerem sua população, sobretudo mulheres e crianças, contra a exploração sexual e o tráfico de pessoas.
Desta forma, seguindo o modelo argentino, no dia 23 de setembro de 1999, os países participantes da Conferência Mundial de Coligação contra o Tráfico de Mulheres escolheram a data como o Dia Internacional Contra a Exploração Sexual e o Tráfico de Mulheres e Crianças.
O tráfico de pessoas pode ser definido como “o recrutamento, o transporte, a transferência, o alojamento ou o acolhimento de pessoas, recorrendo à ameaça ou uso da força ou a outras formas de coação, ao rapto, à fraude, ao engano, ao abuso de autoridade ou à situação de vulnerabilidade ou à entrega ou aceitação de pagamentos ou benefícios para obter o consentimento de uma pessoa que tenha autoridade sobre outra para fins de exploração. A exploração incluirá, no mínimo, a exploração da prostituição de outrem ou outras formas de exploração sexual, o trabalho ou serviços forçados, escravatura ou práticas similares à escravatura, a servidão ou a remoção de órgãos”. (Protocolo Adicional à Convenção das Nações Unidas contra o Crime Organizado Transnacional – Palermo, 2000).
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