Desconto em folha de pagamento dos dias parados em caso de greve no serviço público retorna à pauta do STF

11:30 | 27 de outubro de 2016

 

A Assessoria Jurídica Nacional da FASUBRA acompanha o caso

 

Nesta quinta-feira, 27, retorna à pauta do Supremo Tribunal Federal (STF) o julgamento que discute a constitucionalidade de desconto em folha de pagamento dos servidores públicos, referente aos dias parados em caso de greve (Recurso Extraordinário 693456).

 

Entenda o caso

 

Em 2015, a FASUBRA após ser admitida como “amici curiae” no processo e a Assessoria Jurídica Nacional (AJN) da  Federação fez a defesa em favor dos servidores públicos em greve. Outras entidades sindicais também foram admitidas no caso.

 

Na época, em 2015, o pedido de vista do ministro Luís Roberto Barroso suspendeu o julgamento. O relator, ministro Dias Toffoli votou admitindo o desconto, já o ministro Edson Fachin entendeu que apenas ordem judicial pode determinar o corte no pagamento.

 

Por enquanto, não há nenhuma decisão do STF sobre o assunto. Em breve mais informações.

 

Relatório e voto na íntegra.

 

Assessoria de Comunicação FASUBRA Sindical

 
 
 
 
 

 

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