Ação Direta de Inconstitucionalidade é ajuizada contra adesão automática à Funpresp

14:22 | 20 de abril de 2016

 

 

FASUBRA e entidades sindicais solicitaram a atuação em favor dos direitos públicos dos servidores.

 

A FASUBRA Sindical em conjunto com as entidades sindicais que compõem o Fórum das Entidades Nacionais dos Servidores Públicos Federais (Fonasefe) acompanha como amicus curiae a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIN) nº 5502, contra a Lei 13.183/2015, ajuizada pelo Partido Socialismo e Liberdade (PSOL) no Supremo Tribunal Federal (STF) na manhã de terça-feira, 19. O ministro Celso de Mello será o relator da ação.

 

A ação trata da luta contra a adesão automática de servidores públicos federais, recém concursados, à Fundação de Previdência Complementar dos Servidores Públicos Federais do Executivo (Funpresp). Em 2015, o governo federal e Câmara dos Deputados aprovaram a Lei 13.183/2015 e as Orientações Normativas nº 9 e nº10 que obrigam a adesão automática à previdência complementar (fundos de pensão sujeitos à regra de mercado, sem garantias por parte do governo).

 

No início de dezembro de 2015, as entidades e representantes do PSOL, se reuniram com as assessorias jurídicas de cada instituição para discutir a inconstitucionalidade da Lei. De acordo com o parágrafo 16º do Artigo 40 da Constituição Federal (CF), a adesão ao regime de previdência complementar acontece somente com a opção do servidor. O artigo 202 da CF afirma ser facultativa a opção, ou seja, somente pela vontade do servidor.

 

A medida do governo se deve a baixa adesão dos trabalhadores do serviço público federal à Funpresp, após sua criação em 2013.

 

Amicus curiae

A palavra tem origem no latim e significa “amigo da corte”, quando alguém é chamado ou se oferece para intervir em um processo relevante, mesmo sem ser parte, para apresentar sua opinião sobre o debate ao Tribunal, ampliando a discussão ao oferecer mais elementos para decisão de forma legítima.

 

A ADIN, solicitada pelo Fonasefe tem o objetivo de declarar que a lei é inconstitucional, e de acordo com o STF somente as seguintes pessoas/entidades podem propor a ação:

  • Presidente da República;
  • Mesa do Senado Federal;
  • Mesa da Câmara dos Deputados;
  • Mesa da Assembleia Legislativa ou da Câmara Legislativa do Distrito Federal;
  • Governador de Estado ou do Distrito Federal;
  • Procurador-Geral da República;
  • Conselho da Ordem dos Advogados do Brasil;
  • Partido Político com representação no Congresso Nacional;
  • Confederação sindical ou entidade de classe no âmbito nacional.

Confira a petição inicial aqui!

 

Assessoria de Comunicação

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