24 de fevereiro – Dia Nacional de Lutas com Paralisação nas Universidades

14:16 | 22 de fevereiro de 2016


 

Contra a PEC 395/2014 – cobrança dos cursos de especialização nas universidades

 

O artigo 206, da Constituição Federal, prevê que o Estado deve garantir a gratuidade do ensino em todos os níveis, nos estabelecimentos oficiais. Na contramão das transformações que a educação pública necessita, para transformar o Brasil em uma “Pátria Educadora”, a Proposta de Emenda Constitucional (PEC) nº 395/2014 aprovada em primeiro turno no Congresso Nacional, legaliza a cobrança pelas Instituições de Ensino Superior Públicas dos cursos de extensão, pós-graduação lato sensu e de mestrado profissional.

 

A FASUBRA se posiciona radicalmente contrária a PEC nº 395/2014. A “legalização” de cobrança comprometerá o acesso democrático das populações carentes, que ingressam na Universidade por meio de políticas de ações afirmativas. A privatização dos cursos de especialização abre definitivamente a venda de serviços na Universidade, contradizendo com o Plano Nacional da Educação (PNE) e com o modelo de universidade comprometido com ensino, pesquisa e extensão com qualidade referenciada socialmente.

 

 

Em defesa dos Hospitais Universitários e contra a cessão dos trabalhadores estatutários à Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares (Ebserh)

 

A federação tem como eixo principal de luta a posição contrária a qualquer forma de privatização, sendo a favor de um modelo de gestão sob controle da universidade.  A FASUBRA é contra a terceirização, porém, defende o trabalhador terceirizado e os trabalhadores cedidos que sofrem assédio e passam por conflitos na gestão da Ebserh.

 

Contra a Fundação de Previdência Complementar do Servidor Público Federal (Funpresp) e as demais propostas de Previdência Complementar

 

Desde o dia 24 de abril de 2013, os trabalhadores técnico-administrativos poderiam optar pela adesão ou não à Funpresp.Exe. Mas, ao final de 2015, o governo federal aprovou a Lei 13.183/2015 e as Orientações Normativas nº 9 e 10, em que todos os recém-concursados são obrigados a aderir automaticamente à Funpresp.

 

Para a FASUBRA, a adesão automática fere a Constituição Federal. De acordo com o parágrafo 16º do Artigo 40, a adesão ao regime de previdência complementar acontece somente com a opção do servidor. O artigo 202 afirma ser facultativa a opção, ou seja, somente pela vontade do servidor. Segundo a federação, a baixa adesão dos trabalhadores do serviço público federal à Funpresp desde sua criação motivou a aprovação da lei pelo governo federal.

 

 

Contra a reforma da Previdência

 

A federação entende que a seguridade social é um direito do cidadão e dever do Estado e que diante da reforma previdência, principalmente as mulheres serão afetadas. O Estado ignora toda a conjuntura da mulher que tem dupla e tripla jornada de trabalho. O Estado tem atacado os direitos deixando o cidadão desprotegido. 

 

Direção Nacional FASUBRA Sindical

 

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