Vitória das entidades sindicais: MP 873/19 cai por decurso de prazo

15:38 | 1 de julho de 2019

A mobilização de entidades sindicais, entre elas a FASUBRA Sindical, impôs uma nova derrota ao governo federal: a Medida Provisória (MP) 873/19 perdeu a validade na última sexta-feira (28), pois deveria ser votada e aprovada em 120 dias, desde que foi editada. Mas a luta não acabou, o governo pretende enviar no lugar da MP um Projeto de Lei (PL) tratando da questão.

A MP representava uma afronta ao princípio da liberdade, a autonomia sindical e ao direito de organização dos trabalhadores, dificultando o financiamento das entidades de classe. Durante o período em que ficou parada no Congresso Nacional, algumas entidades conseguiram liminares mantendo o modelo de desconto em folha de pagamento da contribuição sindical.

A MP 873/19 foi editada no dia 1º de março, alterando a CLT para dispor sobre a contribuição sindical e revogando o dispositivo da Lei 8.112/90, que trata do Regime Jurídico Único (RJU) do servidor. A MP 873 foi uma nítida tentativa de destruir as entidades sindicais, criando dificuldades para que não fossem repassados às entidades os recursos financeiros dos trabalhadores, sindicalizados ou não, via desconto em folha de pagamento.

É importante salientar que a FASUBRA participou de forma efetiva na construção de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) contra a MP 873, que tem como porta voz a Ordem dos Advogados do Brasil – OAB, ingressada no STF, cuja relatoria coube ao ministro Luiz Fux, que encaminhou a discussão da matéria para o Pleno do STF. A FASUBRA Sindical também atuou pressionando os parlamentares para que não analisassem a MP.

A FASUBRA Sindical permanecerá em luta contra os constantes ataques aos trabalhadores e trabalhadores e intensificará a mobilização para que medidas como esta não sejam aprovadas no Congresso Nacional.

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