Um avanço na consolidação da identidade Técnico-administrativo em Educação nas Instituições Federais de Ensino Superior (IFE)

17:59 | 20 de setembro de 2023

“Um passo à frente
E você não está mais no mesmo lugar (…)”
Chico Science
 Passeio no Mundo Livre
 

Nessa terça-feira, 20 de setembro, concluiu-se no Congresso Nacional a tramitação do Projeto de Lei nº 5.649/2019, de iniciativa da Deputada Federal Professora Dorinha Seabra (DEM/TO), que propõe a alteração da Lei nº 11.892, de 29 de dezembro de 2008, para proporcionar acesso a bolsas de pesquisa, desenvolvimento, inovação e intercâmbio a alunos, docentes, ocupantes de cargo público efetivo, detentores de função ou emprego público e pesquisadores externos ou de empresas efetivamente envolvidos nessas atividades; e altera o artigo 8° da Lei 11.091 de 12 de janeiro de 2005, de modo que o referido artigo da Lei que institui o PCCTAE passe a vigorar com o acréscimo de um parágrafo único em seu inciso II, com a seguinte redação:

“Art 8°………………………….. § Insere-se nas atribuições previstas no inciso II do caput a coordenação de projetos de pesquisa e extensão, cabendo a percepção de bolsas de pesquisa e extensão, pagas diretamente pelas IFE, por agência oficial de fomento, por fundação de apoio devidamente credenciada por IFE ou por organismo internacional amparado por ato, tratado ou convenção internacional.”

Após a conclusão da tramitação desse Projeto no Congresso Nacional, o mesmo será sancionado pelo presidente da República. A conclusão da tramitação se configura como uma vitória no sentido de avançarmos no fortalecimento da identidade da categoria Técnico-administrativos em Educação, no qual parte das trabalhadoras e trabalhadores do PCCTAE estão envolvidas e envolvidos diretamente na produção do ensino, da pesquisa e da extensão, contribuindo assim para a necessária superação da perversa divisão do trabalho que ainda é reproduzida em algumas IFE, em que consideram que apenas a categoria docente possui capacidade de refletir e produzir conhecimento, frente as Técnicas e Técnicos Administrativos em Educação que supostamente devem atuar apenas na execução de ações administrativas e educativas com a ausência de reflexões e produções de conhecimento. Portanto, a alteração desse Artigo 8º da Lei 11091/2005, se configura como mais um passo no necessário processo de democratização das Instituições Federais de Ensino Superior do país, que será traduzida por entre diversos fatores, no fortalecimento da identidade e da carreira das trabalhadoras e trabalhadores técnicos administrativos em educação.

A luta pela democratização das IFE continua!

O próximo passo agora é o avançarmos coletivamente em cada Instituição de Ensino Superior na disputa pela alteração de qualquer normativa administrativa interna que impeça a participação de nossa categoria nas atividades de gestão, pesquisa e extensão, ou mesmo na disputa dos editais de fomentos que financiam ações de pesquisa, ensino e extensão. E combinado com essa ação, caberá a FASUBRA e as entidades de base avançarem na luta pela construção da paridade nos conselhos superiores, na escolha de reitores e reitoras, e na possibilidade de Técnicas e Técnicos Administrativos em Educação a se candidatarem ao cargo de reitor e reitora.

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