STF adia julgamento da ADI 2.238
A FASUBRA Sindical acompanhou, na tarde dessa quarta-feira (27), o início do julgamento pelo Supremo Tribunal Federal (STF) da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 2.238 que questiona a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) e representa uma ameaça aos trabalhadores do serviço público. Na sessão desta quarta (27) foram feitas as sustentações orais dos autores e as manifestações da Advocacia-Geral da União (AGU) e da Procuradoria-Geral da República (PGR). A continuidade do julgamento ainda não tem data definida. No total, oito ações questionam a LRF (ADIs 2238, 2250, 2261, 2256, 2324, 2241 e 2365) e a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 24.
A ação tem como relator o ministro Alexandre de Moraes e trata da possibilidade de os estados em crise reduzirem salários e a carga horária de funcionários públicos, quando os gastos com as folhas de pagamentos superarem o limite máximo estabelecido na Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). Conforme o julgamento, a flexibilização da estabilidade do funcionalismo público estará permitida, assim como também estarão permitidos cortes lineares no orçamento, quando a arrecadação prevista pelos estados não se concretizar.
Durante a semana, federações de trabalhadores do serviço público trabalharam em conjunto no Congresso Nacional e também no STF em busca de alertar os parlamentares para as consequências da ADI e solicitando o adiamento da ação. As entidades sindicais se reuniram com as lideranças dos partidos autores da ADI 2.238, PT e PCdoB, além do relator, ministro Alexandre de Moraes.
Em carta pedem o adiamento da matéria para que possam demonstrar aos 11 ministros os prejuízos sociais e econômicos que uma decisão dessa natureza poderá gerar. As entidades afirmam ainda que parcela significativa dos trabalhadores no serviço público pode ser afetada profunda e diretamente pela decisão a ser proferida. Dizem que “o serviço público brasileiro, o qual, a despeito da desaceleração do crescimento, que por vezes impõe cautelas e reprogramações orçamentárias não pode arcar com o ônus decorrente da má gestão e do desequilíbrio fiscal”.
As entidades continuam na luta por engajamento contra a ADI 2.238 e em favor dos direitos dos servidores públicos ameaçados. Representando a FASUBRA Sindical estavam presentes o assessor jurídico Cláudio Santos e a coordenadora Naara Aragão.
Confira o material produzido pelas entidades:
Com informações do STF
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