MP 927/20: FASUBRA Sindical defende a revogação da MP da Morte
A MP (Medida Provisória) 927/20, chamada de MP da Morte ou MP da Fome, editada no último domingo (22/03), é mais um ataque sem precedentes à classe trabalhadora brasileira, já que permite a suspensão de contratos de trabalho. Art. 2º da MP suspende a CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) durante a pandemia do novo coronavírus (COVID-19).
Conforme o Art. 2º, durante o estado de calamidade pública, o empregado e o empregador poderão celebrar acordo individual escrito, a fim de garantir a permanência do vínculo empregatício, que terá preponderância sobre todos os demais instrumentos normativos, legais e negociais, respeitados os limites estabelecidos na Constituição.
A FASUBRA Sindical defende a imediata revogação da MP 927/20, pois enquanto o movimento sindical e social luta pelo aumento salarial aos profissionais da área de saúde, devido aos riscos a que estão submetidos, a medida é ainda mais perversa e joga o prejuízo da crise nas costas dessas trabalhadoras e trabalhadores, os obrigando a fazerem horas extras, sem a obrigatoriedade de pagamento.
Dispositivo da MP diz que os casos de contaminação dos empregados pelo COVID-19 não serão considerados ocupacionais, exceto se for possível demonstrar o nexo causal. Na prática, a MP transferiu para o trabalhador o ônus de comprovar a causalidade de uma contaminação, que deveria ser presumida, em razão da alta propagação do vírus no ambiente. Essa situação será ainda pior para quem trabalha nos hospitais porque a chance de contágio é maior.
Entre outras medidas prejudiciais à classe trabalhadora está o não recolhimento do FGTS durante os próximos 3 meses, o que pode contribuir para o calote, e a suspensão da maior parte da fiscalização do trabalho, o que impede a aplicação de multas por auditores fiscais e outros tipos de ação do Estado contra a empresa.
Ações no STF
Diversos partidos entraram com ações nesta quarta (25/03) e quinta-feira (26/03) no Supremo Tribunal Federal (STF) contra a MP da Morte. Na noite de ontem, o PDT, a Rede Solidariedade e o PSB ajuizaram no STF as ADIn 6.342, 6.344 e 6.348, respectivamente, contra dispositivos da MP 927/20 que facultam aos empregadores adotar algumas medidas trabalhistas em razão do estado de calamidade pública. Nesta quinta, o STF recebeu novas ações ajuizadas pela ajuizadas pela CNTM – Confederação Nacional dos Trabalhadores Metalúrgicos e PCdoB, PSOL e PT conjuntamente.
As ADins questionam a preponderância de acordos individuais escritos sobre os demais acordos legais e negociais e, entre outros argumentos, sustentam que a MP afronta vários direitos fundamentais dos trabalhadores, conforme o artigo 7º da CF, como a reserva à lei complementar da proteção contra a despedida arbitrária ou sem justa causa (inciso I) e a redução de riscos inerentes ao trabalho (inciso XXI).
Tramitação
A MP 927/20 aguarda a designação dos integrantes da Comissão Mista e já foi aberto o prazo para apresentação de emendas. Acompanhe a proposta.
FASUBRA Sindical defende
Diversas outras medidas podem ser adotadas como solução à crise do novo coronavírus, sem prejudicar os direitos do trabalhador. A FASUBRA Sindical reivindica:
– Derrubada da MP 927/20;
– Revogação da EC 95/16;
– Taxação de grandes fortunas;
– Suspensão do pagamento dos juros da dívida pública;
– Valorização dos HUs e seus profissionais;
– Retirada de pauta das PECs 186, 187 e 188;
– Fortalecimento do SUS;
– Renda básica para trabalhadores precarizados e desempregados.
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