Mobilização da Categoria garante a retirada do PL1992/2007

14:15 | 15 de abril de 2011

Fundos de Pensão Privada da CTASP –  Dando sequência às atividades organizadas pela FASUBRA nos dias 13 e 14, com caravanas vindas de várias entidades do país a FASUBRA em conjunto com as demais entidades do serviço público federal. A reunião da CTASP/CN teve como pauta a votação do PL 1192/2007. ENTIDADES PRESENTES: (SINTUFSC – ASSUFSM – SINTESPB – SINTUR/RJ – SINTUF/MT – SINTUFS – ASSUFRGS – SINDIFES – SISTA/MS – SINTET/UFU – SINTUFEPE RURAL – SINTEST/RN – SINDS-UFSJ – SINTUFRJ – ASAV – SINDTIFES – SITUFF – SINT-IFESgo – Sintad UFT/IFTO),
A pressão e mobilização da categoria proporcionou mais uma vitória importante na luta contra os Fundos de Pensão Privada.
O PL 1992/2007, a pedido deputado Policarpo (PT-DF) e da Deputada Andréia Zito (PSDB-RJ), foi retirado da pauta de votações, que institui a Previdência Complementar do Servidor Público, conforme determina os parágrafos 14 e 15 do artigo 40 da Constituição, com a redação dada pela Emenda Constitucional 41, de 19 de dezembro de 2003. A retirada foi resultado de uma disputa, vencendo a posição do Presidente e relator do mesmo naquele Plenário, Deputado Sílvio Costa (PTB-PE),
Além da retirada de pauta, o Deputado Policarpo sugeriu um seminário, que será realizado no dia 25 de abril, abrindo o debate sobre o assunto, com especialistas e entidades sindicais dos servidores públicos.
Saiba mais sobre os Efeitos do projeto (informações do DIAP) A regulamentação da previdência complementar fará com que os servidores públicos recebam de aposentadoria o teto do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), hoje em cerca de R$ 3,6 mil. O restante será complementado por um fundo de pensão.
As regras valerão para aqueles que ingressarem no serviço público a partir da regulamentação. Aos servidores mais antigos será dada a opção de aderir ou não ao novo sistema.
Hoje, o funcionalismo paga 11% de contribuição previdenciária sobre todo o salário e, quando se aposenta, continua recolhendo 11% sobre o que excede o teto do INSS.

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