Julgamento sobre a redução de vencimentos de servidores é suspenso – maioria é formada pela irredutibilidade de salários

15:34 | 23 de agosto de 2019

A FASUBRA Sindical acompanhou, na tarde dessa quinta-feira (22), a retomada do julgamento pelo Supremo Tribunal Federal (STF) da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 2.238 que questiona a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) e representa uma ameaça aos trabalhadores do serviço público. No total, oito ações questionam a LRF (ADIs 2238, 2250, 2261, 2256, 2324, 2241 e 2365) e a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 24. O Plenário concluiu, nas sessões de ontem, a análise das ADIs 2261 e 2365.

O presidente, ministro Dias Toffoli, suspendeu o julgamento para aguardar o voto do ministro Celso de Mello, tendo em vista que não foi alcançada a maioria necessária para declarar a inconstitucionalidade das regras. A expectativa é que a sessão seja retomada em 4 de setembro, com a presença do ministro Celso de Melo.

O julgamento trata da possibilidade de os estados em crise reduzirem salários e a carga horária de funcionários públicos, quando os gastos com as folhas de pagamentos superarem o limite máximo estabelecido na Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).

O relator, ministro Alexandre de Moraes, afirmou em seu voto que a própria Constituição Federal (artigo 169) prevê a possibilidade da extinção de cargos de servidores estáveis. Segundo ele, a Constituição e a LRF, combinadas, preveem um escalonamento das providências a serem tomadas quando se exceder o limite de gastos: redução das despesas com cargos em comissão, exoneração dos servidores não estáveis e, por último, demissão e posterior extinção dos cargos de servidores estáveis, o que na opinião do ministro, seria uma medida muito dura a ser aplicada.

“Não seria razoável impedir ao legislador a criação de um caminho intermediário que preservasse a garantia maior, que é a estabilidade, por meio de uma relativização temporária proporcional de uma garantia instrumental, a irredutibilidade de vencimentos?” questionou Morais. Ele complementou dizendo que o art. 23 da LRF permitiria que fossem resolvidos os problemas com o excesso de gastos sem promover a perda da estabilidade. O que foi questionado diretamente pelos ministros Fachin e outros, Rosa Weber, principalmente, que considerou a LRF como legislação infraconstitucional, sem o poder de regulamentar o que não está explícito no art. 169 da Constituição. Acompanharam o relator os ministros Luís Roberto Barroso, Dias Toffoli e Gilmar Mendes.

O ministro Edson Fachin destacou que não cabe flexibilizar o mandamento constitucional da irredutibilidade de salários para gerar alternativas menos onerosas ao Estado e que, a redução de despesas com folha salarial no funcionalismo público como legítima política de gestão da administração pública, deve-se seguir apenas o que está previsto na Constituição (parágrafos 3º e 4º do artigo 169).

Os ministros Ricardo Lewandowski, Rosa Verber, Luiz Fux, e Marco Aurélio votaram no mesmo sentido. A ministra Cármen Lúcia, no entanto, acompanhou em parte a divergência, ao entender que é possível reduzir a jornada de trabalho, mas não o vencimento do servidor.

As entidades continuam na luta por engajamento contra a ADI 2.238 e em favor dos direitos dos servidores públicos. Representando a FASUBRA Sindical estava presente a coordenadora Ana Paula Azevedo.

Confira o material produzido pelas entidades:

Carta

Memoriais

Com informações do STF

Foto em destaque: EBC

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