FASUBRA se mobiliza para barrar PLV 14/11 no Senado
Coordenadores da FASUBRA Sindical se mobilizaram na manhã desta terça-feira(31) e percorreram o Senado Federal para pressionar os senadores a barrar o PLV 14/11.
Eles entregaram carta onde afirmam que em nenhum momento a Direção Nacional foi consultada sobre a possibilidade de estar representada no conselho administrativo e consultivo da Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares – EBSERH. Por isso, aproveitaram para exigir que o PLV 14/11, em tramitação naquela casa legislativa, passe a vigorar com a exclusão do inciso III do parágrafo 3º do Artigo 9º.
Desta forma a FASUBRA ficará fora das instâncias a Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares, cujo projeto de conversão em lei está na pauta de votação desta quarta-feira (31).
A emenda modificativa proposta pela Federação apresenta como justificativa a luta da entidade pela manutenção dos hospitais universitários e de ensino que estejam vinculados às IFES. O texto reafirma a posição em oferecer alternativas através do Projeto de HU’s – formulado pelo corpo de coordenadores da federação -, e ressalta a importância dos mesmos para o desenvolvimento da educação, a partir da formação de profissionais da área de saúde, produção de conhecimento e tecnologia.
A FASUBRA também ressalta a necessidade de se preservar o caráter assistencial dos HU’s, enquanto instrumento financiado pelo SUS para garantir atendimento universal, democrático e gratuito, além de ratificar a defesa histórica da FASUBRA Sindical de contratação de pessoal somente através de concurso público, conforme determina a Lei 8112/90.
Afronta – No início da semana passada, a direção nacional da FASUBRA manifestou através de uma nota pública de esclarecimento desagrado pelo fato de os deputados federais terem aprovado a MP 520/10, incluindo a FASUBRA no rol de membros do conselho consultivo da EBSERH sem prévia anuência da federação.
Veja a seguir a íntegra do texto entregue aos senadores:
Emenda modificativa
O artigo 9º passa a vigorar com a seguinte redação:
“Artigo 9º…
§ 1º…
§ 2º O conselho consultivo da EBSERH terá membros natos, representantes do Ministério da Saúde, do Ministério da Educação, e da Associação Nacional dos Dirigentes das Instituições Federais de Ensino Superior – ANDIFES.
§ 3º…
I – um representante do Conselho Nacional de Saúde;
II – um representante do Conselho Nacional de Medicina;
II – um representante da Associação Nacional dos Dirigentes das Instituições Federais de Ensino Superior – ANDIFES; e
IV – um representante da Ordem dos Advogados do Brasil – OAB”.
Justificativa.
Como de conhecimento público a Federação de Sindicatos de Trabalhadores das Universidades Brasileiras – FASUBRA, em todos os momentos tem firmado sua luta pela manutenção dos Hospitais Universitários e de Ensino vinculados as Instituições Federais de Ensino Superior. A referida Federação tem apresentado alternativas as situações vivenciadas pelos Hospitais em tela, retratadas em seu Projeto de HUs, enquanto instrumento imprescindível para o desenvolvimento da educação e soberania do país, através da formação de profissionais da área de saúde, produção do conhecimento e de tecnologias, e assistência na rede do SUS – com universalidade, democracia e gratuidade do atendimento.
Conforme reafirmado nas audiências publicas, e em seus documentos, a posição da FASUBRA foi sempre pela contratação de trabalhadores técnico-administrativos através de concurso público sob a égide do Regime Jurídico Único, com financiamento público estável, condizente as necessidades das atribuições daquelas unidades acadêmicas, e manutenção destas vinculadas as IFES, garantindo a prerrogativa constitucional de indissociabilidade entre Ensino, Pesquisa e Extensão.
Em Nota Pública, a FASUBRA manifestou protesto contrário a inclusão da entidade no Conselho Consultivo da EBSERH, registrando ainda que em momento algum fora consultada, representando este ato uma afronta aquela entidade, visto que o parlamento é sabedor de sua posição em defesa dos HU´s, portanto contrária a essa MP-520, justifica-se o acatamento do pleito na emenda modificativa acima exposto, qual seja a exclusão de sua participação na estrutura da EBSERH.
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