FASUBRA promoveu reunião do Coletivo Jurídico Nacional

14:13 | 25 de março de 2010

 Veja o relatório do Encontro Jurídico

RELATÓRIO FINAL DA REUNIÃO DO COLETIVO JURÍDICO NACIONAL, OCORRIDA NOS DIAS 07 E 08/04/10.

Dia 7/4/2010 (quarta-feira)- MANHÃ

Abertura: As boas vindas foram dadas pelos coordenadores Paulo Henrique, Marcelino, Emanuel e Almiran, destacando a necessidade de debate em torno da implantação da vitória obtida no Mandado de Injunção 1554. A seguir, foi apresentada a nova assessoria jurídica, representada pelos advogados Josilma Saraiva, Francis Bordas, Marcelo Trindade, João Luiz Arzeno, Luis Fernando Silva, Carlos Alberto Marques e Jose Guilherme Zagallo, todos integrantes do coletivo de advogados CNASP. Após aprovada pequena alteração de pauta em face da chegada apenas na parte da tarde do advogado dos SINDIFES, responsável pelo MI movido pela FASUBRA, foi dado início aos trabalhos.

Orientação Normativa n. 2
João Luiz Arzeno (AJN): Inicialmente, fez um relato da origem da concessão dos adicionais de insalubridade, periculosidade, etc, tanto no Brasil como no direito comparado. A seguir analisou o texto da Orientação Normativa, destacando a nova lógica trazida no que diz respeito ao conceito de freqüência do contato com agentes insalubres ou perigosos. Destacou que os laudos deveriam analisar as condições de trabalho por local e não por pessoa, como está previsto na ON 2.

Síntese da opinião do expositor: 
– A ON2 é ilegal por estar dissociada da lei instituidora dos adicionais
– É necessário terminar com a dicotomia entre trabalhador público e privado para fins de proteção da saúde, recuperando-se um conceito legal de 1989 que determinava que fossem aplicadas aos servidores públicos as mesmas regras do trabalhador privado. Aliás, os malefícios causados pelos agentes insalubres ou perigosos são os mesmos para qualquer trabalhador não se justificando o tratamento díspar. 
– Propôs uma campanha de conscientização pela não-mercantilização da saúde, lutando-se pelo aprimoramento das condições e ambientes de trabalho.
– Sugeriu, por derradeiro uma maior participação das entidades sindicais na elaboração dos laudos ambientais nos locais de trabalho.

Leandro Benvenutti (da Assessoria jurídica da APTAFURG): Fez uma abordagem sobre os critérios definidores da insalubridade, periculosidade etc. Destacou que as normas regulamentadoras (NR) estão desatualizadas, de forma que a restrição da concessão dos adicionais às hipóteses das NR poderá ser prejudicial. Mencionou a súmula 47 do TST sobre a freqüência do contato a agentes insalubres, para o qual a intermitência de contato não retira o direito ao adicional, ao contrário do que prevê a ON 2.

Sugestões do expositor:
– Necessidade de atualizar as NR, especialmente 15 e 16
– Regulamentação do adicional de penosidade (sobrecarga de peso, ergonomia prejudicada, etc) sugerindo que se debate cabimento de MI
– Discutir a questão da freqüência do contato, para garantir que a intermitência seja garantidora do adicional devido.
– Acompanhamento por parte dos sindicatos de base da elaboração dos PPRA’s (Programa de Prevenção de Riscos Ambientais) nas IFE, considerando a orientação já existente do TCU em algumas Universidades de que isto seja providenciado. (Nota do relator: Nos anexos 1 e 2 seguem trechos da NR-9 que trata dos PPRA e de parecer produzido pela assessoria jurídica da APTAFURG -Rio Grande sobre o assunto).

Debates e encaminhamentos: Discutiu-se a forma de enfrentamento das falhas da ON, concluindo-se que o ideal seria a discussão da própria norma e não o debate isolado dos casos concretos.
1.Recomendou-se que a FASUBRA e outras entidades nacionais busquem a atualização das NRs no plano da política.
2.O Coletivo sugere que a Direção da FASUBRA busque a revisão da Orientação Normativa por parte da SRH/MPOG, sobretudo usando como argumento político a contradição entre a ON e o manual de perícias assinado pela SRH.
3.AJN elaborará uma nota técnica jurídica sobre o assunto que será submetida aos demais colegas do Coletivo Jurídico, no prazo de 15 dias úteis.
4.Propôs-se que sejam reunidos os materiais existentes (ON, manual de perícias, etc) e submeter à análise técnica de médicos de trabalhos, usando, para isso, GT saúde. Este trabalho deverá resultar num documento técnico com vistas a municiar a FASUBRA no atendimento das sugestões 1 e 2, acima.
5.Propôs-se o ajuizamento de medida judicial através da FASUBRA questionando a existência da ON, depois de feitos os estudos jurídico e técnico referidos acima. Caberá à direção da FASUBRA consultar a base sobre o interesse no encaminhamento judicial da questão de forma centralizada, tal como já feito com o MI.
6.Foi sugerido pelo plenário que a FASUBRA envide esforços no sentido de buscar a alteração da legislação atual de forma a incorporar o adicional de insalubridade na aposentadoria.
7. Sugeriu-se denunciar aos organismos internacionais OIT e OMS, por exemplo, diante da possível incompatibilidade da ON com as normas internacionais firmadas pelo Brasil. O ideal seria que esta denúncia fosse feita depois de obtidos os subsídios técnicos sugeridos no item 4.
PLP 554 e 555
Paulo Guedes (assessor jurídico do SINTEST- PB): Informou que o PLC 554 já está prestes à votação, bem como relatou o apensamento dos Pls a outros que já tramitam no Congresso. Expostos os principais defeitos dos PLs. Alertou que a Dep. Federal Manuela (PCdoB – RS) é a relator dos PLP e que a mesma já encaminhou solicitação de realização de audiência pública para ouvir a sociedade a respeito do assunto.

Debates e encaminhamentos: Após os debates, tiraram-se os seguintes encaminhamentos:
1. AJN repassará aos integrantes do coletivo a proposta de texto substitutivo com o intuito de construir uma proposta de texto único para trabalhar junto aos parlamentares. Imediatamente, recomenda-se à FASUBRA tente impedir a inclusão dos PLs na pauta de votação no Congresso.
2. Sugere-se a participação expressiva da base dos sindicatos por ocasião da audiência pública a ser agendada no Congresso Nacional.

TARDE
Mandado de injunção
A AJN abriu os trabalhos agradecendo a disponibilidade e o empenho da assessoria jurídica do SINDIFES em ajuizar a medida no período em que a FASUBRA estava sem assessoria jurídica. Cabe registrar que o processo seguirá sendo acompanhado pelo escritório do Dr. Carlos Frederico.
Carlos Frederico Gusman Pereira (assessor jurídico do SINDIFES-BH): Expôs inicialmente os fundamentos e objetivos do Mandado de Injunção. Após, passou a analisar as decisões monocráticas mais recentes, especialmente aquelas que remetem a análise dos demais requisitos de aposentadoria (idade, tempo de serviço público, etc). Aos processos administrativos ou seja, à instância administrativa responsável pela análise dos requerimentos (citou como exemplo os MIs 1156). Informou, ainda, uma recente decisão do STF na qual, ao julgar o agravo regimental no MI 1286, a Ministra relatora faz referencia expressa ao artigo 57 em sua totalidade, incluindo o parágrafo 5º que trata da conversão do tempo. Apesar disso, o STF negou provimento ao agravo, esclarecendo que estas questões devessem ser solucionadas
ela autoridade competente. Na opinião do expositor, isto denota a posição do STF de não esmiuçar estes assuntos.

Síntese da opinião do expositor:
1. Caminho político: trabalho junto à cúpula do Judiciário por parte das entidades federais no intuito de emprestar objetividade aos MI
2. Caminho jurídico: questionamento na base sobre os efeitos práticos em casos concretos de revisão de aposentadoria, concessões, etc.

Marcelo Trindade (AJN): expôs a experiência do MI 880 que concentra um grande número de entidades sindicais de servidores federais. Expôs, também, algumas experiências de regulamentação ou simples adoção de medidas práticas, citando a FUNASA e a UFRN. Relatou as conversas já mantidas com o secretário executivo do MPOG e com a SRH no intuito de obter uma regulamentação da aposentadoria especial e da conversão do tempo especial em comum, usando-se como ponto de partida a IN de 2007 na qual o MPOG previa a conversão do tempo até 1990. Relatou que a AJN juntamente com os demais colegas que patrocinam o MI 880 já dispõem de uma minuta de Instrução Normativa que está sendo debatida no MPOG, a qual poderá servir de base para elaboração de eventuais emendas no congresso por ocasião da tramitação dos PL sobre o assunto.

Encaminhamentos:
a. O coletivo recomenda que a FASUBRA se incorpore às demais entidades nacionais que já possuem MI e que busquem intervir junto ao STF, no intuito de emprestar objetividade aos MI;
b. AJN informou ao plenário que no cd entregue aos participantes consta a Cartilha produzida pelos advogados que patrocinam o MI 880, bem como a minuta do ofício circular repassado às entidades com orientações sobre a implantação daquele MI. Neste oficio circular estão incluídos alguns modelos de requerimentos administrativos a serem protocolados na base. Alertou-se para a necessidade de que os colegas advogados das entidades de base adaptem os textos dos requerimentos para a realidade local.
c. AJN orienta que os sindicatos de base imediatamente protocolem o requerimento administrativo de caráter coletivo junto às IFE pleiteando o cumprimento do MI da FASUBRA. O modelo de requerimento sugerido está disponível no cd entregue.
d. O coletivo recomenda que a FASUBRA se incorpore às demais entidades nacionais que promoveram o MI880 e que já iniciaram as negociações no sentido de obter do MPOG uma regulamentação do tema. (Nota do relator: após o encerramento da reunião do coletivo, a FASUBRA e sua AJN participaram de reunião com a SRH-MPOG anteriormente agendada pelas entidades nacionais que promoveram o MI 880)
e. A AJN elaborará um pedido administrativo junto ao MEC e MPOG no sentido de exigir o cumprimento da decisão do MI.
f.  Deliberou-se que a análise da conveniência e oportunidade do encaminhamento das medidas judiciais locais para os casos de descumprimento do MI deverá ser feita localmente pelos assessores jurídicos dos sindicatos de base, na medida em que não há um procedimento padrão dos RHs.

Nota técnica 850 – VBC
Carlos Alberto Marques (SINTEST-RN e AJN): expôs o tema e informou que no RN a administração já apurou os atrasados do VBC. Coriolando complementou o informe para esclarecer que a UFPB tem entendimento diverso do RN quanto à absorção. Iniciados os debates, constatou-se que a maior parte dos participantes sequer tinha conhecimento da NT e tampouco se recordavam da forma como foi eventualmente absorvido o VBC. Em face disto, deliberou-se o seguinte:
a. A AJN fará uma nota técnica com orientações sobre o conteúdo da NT 850 orientando o sindicato de base a solicitar o cumprimento da mesma junto aos RHs, caso tenha ocorrido o prejuízo para seus representados.
b. Recomendou-se que a Direção da FASUBRA busque uma reunião com SRH e MEC no sentido de cobrar o cumprimento efetivo da nota técnica.

Dia 8-4-2010 (quinta-feira) – MANHÃ
Registro sindical e imposto sindical
Inicialmente, João Paulo, da Coordenação, expôs a dificuldade dos sindicatos locais organizados por IFES em obter o registro diante da limitação de organização mínima no município. Informou ainda as medidas que estão sendo adotadas para regularizar o registro da FASUBRA.
A mesa esclareceu que há uma ligação direta entre a existência do registro e a cobrança do imposto, pois apenas a entidade registrada pode se apresentar para cobrança. Desta forma, ainda que a FASUBRA seja contrária ao imposto sindical, toda e qualquer tentativa de devolver o imposto ao trabalhador pressupõe a existência do registro.

Imposto sindical – Francis Campos Bordas (AJN): Foi feita uma exposição sobre a atual posição do STF e TSE na esfera administrativa negando os pedidos de descontos do imposto sindical. Expôs a tese de que a cobrança do imposto sindical (CLT) aos servidores estatutários carece de regulamentação legal e viola o princípio da legalidade estrita. Defendeu a inconstitucionalidade de qualquer cobrança de imposto e alertou aos sindicatos de base que, caso esta tese não vingue, o imposto será repassado exclusivamente às entidades que detém registro. Esclareceu que o imposto é fatiado entre o sindicato de base (60%), a Federação (15%), o Ministério do Trabalho (10%), Confederação (5%) e central sindical (10%). Na falta de sindicato apto a receber o registro, sua parcela vai para a Federação. Não havendo Federação, o valor total irá para a Confederação. Atualmente, a Confederação dos Servidores Públicos do Brasil já tem se apresentado como credora do imposto em algumas unidades, invocando a existência de registro sindical em seu favor. (Nota do relator: consta no anexo 3 a redação dos artigos da CLT que versam sobre o imposto sindical).

Encaminhamentos:
1. No prazo máximo de 20 dias a AJN repassará aos sindicatos de base um parecer jurídico no sentido de justificar a impossibilidade de cobrança do imposto sindical previsto na CLT. Este parecer igualmente alertará para as conseqüências de eventual cobrança diante da realidade das entidades que não possuem registro sindical.
2. A assessoria jurídica preparará num prazo de 30 dias um manual com orientações gerais sobre a obtenção do registro sindical.
3.  Recomenda-se que as entidades de base mantenham a direção da FASUBRA informada quanto à existência de registro sindical e da situação dos eventuais processos de registros em andamento no ministério.
Apresentação da lei orgânica da administração pública
José Almiran: relatou a existência do projeto apresentado pela comissão de juristas com vistas à criação da Lei Orgânica da Administração Federal e a participação da FASUBRA no acompanhamento deste trabalho. Sugere-se que as bases tomem conhecimento do material para auxiliar no debate a ser feito oportunamente.

Organização do coletivo
1. Foi reafirmada pela AJN e pela Coordenação Jurídica a tradição do coletivo jurídico em buscar a troca constante de experiências, sugerir encaminhamentos e orientações técnicas, respeitando-se sempre a autonomia do sindicato de base e a independência técnica dos advogados dos sindicatos de base.
2. Serão envidados esforços no sentido de manter a periodicidade dos encontros jurídicos, com prévia discussão de pauta.
3. Foi ratificada a orientação geral da FASUBRA não substituir os sindicatos no encaminhamento das questões jurídicas.
4. As entidades de base deverão informar num prazo máximo de 10 dias úteis os dados (nome e email) dos dirigentes dos setores jurídicos e advogados para inclusão no grupo de discussão da internet.

Nada mais havendo a tr
atar, os trabalhos foram encerrados pela Coordenação Jurídica da FASUBRA.
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INFORMAÇÕES
A Direção Nacional da FASUBRA Sindical, através da Coordenação Jurídica e Relações de Trabalho, realizou nos dias 7 e 8 de abril, a reunião do Coletivo Jurídico Nacional, em Brasília.

Iniciou no dia 07 de abril, na Universidade de Brasília, a Reunião do Coletivo Jurídico Nacional da FASUBRA Sindical, o Encontro conta com a participação de várias entidades de base, das Assessorias Jurídicas das entidades e Direção Nacional da Federação.  Aproximadamente  150 pessoas debateram sobre assuntos de interesse da Categoria dos Trabalhadores Técnico-Administrativos das Universidades Brasileiras (TAE’s).

Na mesa de abertura do Encontro estiveram presentes o Coordenador Geral da FASUBRA Sindical, Paulo Henrique dos Santos, os diretores da Coordenação Jurídica e Relações de Trabalho, Emanuel Braz e José Almiram Rodrigues.

Após a apresentação da dinâmica da reunião feita pelos Coordenadores, a Assessoria Jurídica da FASUBRA Sindical, foi chamada para compor a mesa.

No dia 7 de abril, foi debatido o Mandato de Injunção, a Instrução Normativa (PLC 554 e PLC 555), e em seguida foram dados os encaminhamentos.

E no dia 8 de abril,  o debate foi sobre: Nota Técnica 850 – VBC,  Imposto Sindical, Registro Sindical, Apresentação Lei Orgânica e Reorganização do Coletivo Jurídico.

A reunião do Coletivo Jurídico Nacional aconteceu no Auditório do Centro Internacional de Física da Matéria Condensada (CIFMC), na Universidade de Brasília, no Pavilhão Multi Uso II, Campus Universitário.

INFORMAÇÕES:
O objetivo da reunião foi analisar a Sentença proferida pelo Ministro Joaquim  Barbosa Supremo Tribunal Federal,  que  trata da concessão de aposentadoria especial  para Servidores Públicos em razão do exercício de atividades funcionais em condições de insalubridade ou periculosidade.

A partir da análise do documento, o Coletivo elaborará Orientações quanto aos procedimentos a serem adotados para garantia do direito, o que estaremos disponibilizando após a reunião para o conjunto de nossas entidades.  


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Da Assessoria de Imprensa
Jornalista Raquel Carlucho

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