FASUBRA ingressa ação que pretende revogar o enquadramento no RJU de servidores da UNICAMP

11:58 | 13 de maio de 2016

 

Ação Direta de Inconstitucionalidade ajuizada pelo Ministério Público de São Paulo prejudica cerca de 2.000 trabalhadores técnico-administrativos em educação.

 O Ministério Público do Estado de São Paulo (MPSP) ingressou com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) Estadual nº. 2033039-32.2015.8.26.0000, em julho de 2015, contra o Ato do Conselho Universitário da Universidade Estadual de Campinas (UNICAMP) que pretende prejudicar trabalhadores técnico-administrativos. A ação tramita no Supremo Tribunal Federal sob relatoria do ministro Celso de Mello.

A FASUBRA Sindical foi aceita como amicus curiae no referido processo, que tramita agora como recurso extraordinário nº 933.207/SP. Para a Federação, 1.989 servidores que exercem suas funções dentro da legalidade serão atingidos caso a decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo  seja mantida pelo STF.

Entenda o caso

O MPSP considera inconstitucional o artigo 9º das Disposições Transitórias do Estatuto dos Servidores da UNICAMP, que possibilitou aos funcionários contratados pelo regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), admitidos entre janeiro de 1985 a outubro de 1988, a opção de pertencer ao Quadro de Cargos ou de Funções Autárquicas da universidade.

Artigo 9º. O disposto no artigo 1º das Disposições Transitórias do ESUNICAMP passa a ser aplicado aos servidores admitidos no período de 01 de janeiro de 1985 a 05 de outubro de 1988, na seguinte conformidade:

I – A opção de que trata o 1º das Disposições Transitórias do ESUNICAMP far-se-á mediante declaração por escrito, no prazo de 01 (um) ano, a partir da data de publicação desta Deliberação;

II – Os servidores cujos contratos de trabalho estejam suspensos poderão optar no prazo de 180 dias, contados do retorno à Universidade (incluído pela Deliberação CONSU-A-11/2013)”.

Assim, foram enquadrados pelo Regime Jurídico Único como servidores públicos. Para o MPSP, seria necessária a aprovação dos trabalhadores via concurso público para investidura do cargo.

 

Argumentos da Federação

De acordo com os argumentos dos servidores atingidos, a sua situação não é exclusiva da Universidade, “no Estado de São Paulo, um vasto rol de servidores foi regularmente contratado pelo regime celetista antes da Constituição de 5 de outubro de 1988 por intermédio de concurso público”.

Segundo Claudio Santos, assessor jurídico da Federação, o enquadramento dos servidores nas disposições do Estatuto dos Servidores da Unicamp representou uma verdadeira reorganização de suas vidas, “inclusive com a efetiva utilização dos valores referentes ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), reprogramando seus orçamentos e economias de anos”.

A assessoria jurídica avalia a ADI do MPSP inadequada por não observar os efeitos concretos da ação e casos semelhantes já julgados improcedentes. Também defende que não houve criação de cargos públicos, uma vez que o Estatuto igualou a situação dos servidores antes da publicação da Constituição Federal, corrigindo distorções que não haviam sido reparadas com base no princípio da isonomia.

De acordo com Santos, “a maioria dos servidores contam com mais de 50 anos de idade e 30 de contribuição previdenciária, muitos já aposentados”.

Amicus curiae

A palavra tem origem no latim e significa “amigo da corte”, quando alguém é chamado ou se oferece para intervir em um processo relevante, mesmo sem ser parte, para apresentar sua opinião sobre o debate ao Tribunal, ampliando a discussão ao oferecer mais elementos para decisão de forma legítima.

Confira o recurso da FASUBRA aqui!

Assessoria de Comunicação – FASUBRA Sindical

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