Fasubra encaminha ofício ao MEC para liberação de TAES para o XXI Confasubra

17:53 | 27 de março de 2012

 

A Fasubra Sindical encaminhou nesta terça-feira (27), um ofício ao Ministério da Educação ao qual solicita liberação dos técnico-administrativos em educação que participarão do XXI Congresso da Federação de Sindicatos de Trabalhadores em Universidades Brasileiras, a realizar-se em Poços de Caldas/MG. No documento a Federação informa a data do evento, bem como o temário. A íntegra do ofício enviado ao MEC está disponível no Informe de Direção 07 de março de 2012.

 INFORMAÇÃO DA ASSESSORIA JURÍDICA NACIONAL Nº 2/2012.

Em atenção à solicitação da Direção dessa Federação para que se fundamente a solicitação de liberação dos servidores da base para participarem do XXI CONFASUBRA, temos a informar:

Não bastasse essa primeira orientação do então Órgão de Gestão do Pessoal Civil da União, no último mês de dezembro, precisamente no dia 15 de dezembro de 2011, o então Secretário de Recursos Humanos do Ministério do Planejamento fez publicar Nota Técnica nº 112/2011, na qual reconhece que as atividades de natureza sindical se relacionam à defesa dos interesses da categoria, sopesada a eficiência da Administração, concluindo pela possibilidade da liberação do servidor com base no inciso II, do art. 44, da Lei nº 8.112/90, inclusive, cabe informar que a motivação da Nota Técnica é o questionamento de uma federação acerca da liberação de servidores para participação na Comissão Eleitoral de pleito classista como também ocorrerá no caso do XXI CONFASUBRA.

Cumpre-nos, também, ressaltar que a Convenção da OIT nº 151, ratificada pelo Brasil, assegura a participação dos servidores em atividades sindicais como uma forma de legitimar a liberdade de organização sindical, direito que também foi reconhecido na mencionada Nota.

Por impossibilidade técnica não foi possível retransmitir a integra do texto da Nota Técnica nº 112/2011 nesta Informação, que é encontrada no sítio do servidor do Ministério do Planejamento.

OFÍCIO-CIRCULAR Nº 14/SRH/MP

Brasília, 23 de julho de 2004.

Aos Dirigentes de Recursos Humanos dos Órgãos e Entidades Integrantes da Administração Pública Federal Direta, Autárquica e Fundacional.

O Governo Federal através de suas diretrizes de política de recursos humanos tem buscado de forma determinada o diálogo e a participação dos servidores nos encaminhamentos de assuntos que dizem respeito à gestão de pessoal no âmbito da Administração Pública Federal. Esse diálogo tem sido realizado por meio das entidades de classe que representam os servidores, tendo em vista que o aprimoramento dessa relação de trabalho impõe a articulação de esforços conjuntos, de forma a fixar instrumentos sólidos de interlocução institucional.

Reconhecendo a importância de eventos promovidos por entidades representativas de servidores públicos federais, objetivando a discussão de temas voltados para o aperfeiçoamento dos serviços públicos, recomendamos aos senhores dirigentes de recursos humanos que avaliem a importância do evento solicitado pelo servidor e,

julgando relevante para a Administração Pública Federal, eventos tais como, congressos, seminários, oficinas, cursos de formação, ciclo de palestras, etc, apreciar a liberação dos servidores interessados em participar dos mesmos, desde que sem ônus para a Administração Pública, devendo ao final ser apresentada pelo servidor liberado, a devida comprovação de comparecimento.

Atenciosamente,

SÉRGIO E. A. MENDONÇA

Secretário de Recursos Humanos

A Secretaria de Recursos Humanos do Ministério do Planejamento em 2004 publicou o Ofício- Circular SRH/MP nº 14, cujo texto segue abaixo e possibilitou a Administração Pública uma interpretação mais elástica do artigo 44, da Lei nº 8112/90 (RJU) quando da solicitação da liberação para atividade sindical.

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