DILMA VETA LICENÇA CLASSISTA REMUNERADA PELA UNIÃO
Foram vetadas pela presidente Dilma Roussef todas as emendas garantidas pelo Congresso Nacional à Medida Provisória 632/2013 que trata do reajuste de várias categorias do funcionalismo público e da licença classista (liberação sindical) com remuneração a cargo da União.
Os principais vetos da agora Lei 12.988/2014 referem-se à garantia de licença remunerada para desempenho de mandato classista assegurada para um maior número de representantes de servidores de acordo com o número de representados com ônus para a entidade. Como justificativa os vetos o Planalto alegou que todas as emendas têm vício de origem, pois a matéria é atribuição do Poder Executivo, fato que tornaria as emendas insconstitucionais.
No caso da licença classista, o Planalto alega que a licença classista representa um prejuízo para os cofres públicos na ordem de R$ 145 milhões, o que é contestado pelas entidades sindicais.
Para tentar reverter a situação, as centrais sindicais, entidades sindicais dos trabalhadores do serviço público federal se organizarão em reunião no dia 1º de julho para discutir o assunto e definir estratégias de pressão, a partir das 13 horas na sede da Nova Central Sindical, localizada na SAF Sul, edifício Esplanada. A primeira delas, porém, acontecerá justo no dia 1º quando os sindicalistas têm audiência, às 16 horas, com o presidente da Câmara Henrique Alves, a quem solicitarão a derrubada dos vetos feitos pela chefe do Executivo.
Antes de ir à sanção da Presidência da República, o artigo da Medida Provisória 632/2013 que trata da liberação sindical passou pela tramitação da Câmara dos Deputados e do Senado federal, casas que não detectaram a inconstitucionalidade da questão e aprovou a MP por unanimidade nas duas casas.
O direito à licença classista remunerada foi retirado dos servidores no governo do presidente Fernando Henrique Cardoso, em 1997, e há 17 anos desgasta as relações do Poder Executivo com as entidades sindicais dos servidores públicos federais. Além disso, a alteração colocou sindicalistas e representantes classistas da área federal como alvos permanentes de processos encaminhados pelo Ministério Público.
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Texto: Carla Jurumenha – ASCOM FASUBRA Sindical
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