Crea-DF persegue dirigente sindical e perde ação na Justiça trabalhista
O artigo 37 da Constituição Federal, que trata do impedimento do acúmulo de cargos e empregos públicos, não se aplica a empregados dos conselhos fiscalizadores de profissão. Assim decidiu a quinta turma do Tribunal Superior do Trabalho, ao julgar recurso de revista de um técnico administrativo fiscal do Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia do Distrito Federal (Crea-DF).
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Fonte: Diap On Line
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