Comissão Mista aprova relatório sobre direito de greve do servidor público
A Comissão mista de Consolidação das Leis e Regulamentação da Constituição aprova relatório do senador Romero Jucá (PMDB-RR) sobre a regulamentação do direito de greve do servidor público, com sugestões de líderes sindicais, nesta terça-feira (11) . O senador também incluiu no texto a proibição da greve nos 60 dias que antecedem as eleições. O relatório, com a aprovação, torna-se um projeto e terá de passar, ainda, pelos plenários da Câmara e do Senado.
O senador acatou, em seu relatório, após diversos debates com sindicalistas sobre o tema, a redução de 80% para 60% o percentual mínimo de funcionamento dos serviços essenciais durante as paralisações, entre outros pontos.
O texto aprovado pela comissão reconhece o direito de greve dos servidores públicos, que devem ser livres para decidir quando exercê-lo. O relator incluiu no projeto regra para que a participação na greve não seja critério de avaliação de desempenho, avaliação de índices de produtividade ou justificativa de incapacidade para desempenho da função pública.
Apesar de estar previsto na Constituição Federal, o direito de greve do funcionalismo público nunca foi regulamentado.
Jucá disse que o texto não está finalizado: “É um texto inicial de uma discussão. As emendas do Senado e da Câmara virão a esta comissão. Nós estamos, aqui, iniciando um procedimento aberto, de diálogo, de entendimento”. Ressaltou o senador.
Pontos mais polêmicos da discussão:
– definição quais são os serviços essenciais;
– quantitativo mínimo de servidores que deverão atuar durante a paralisação;
– a antecedência do aviso para a deflagração da greve, e
– a substituição de grevistas após decisão judicial.
Alguns desses pontos, na avaliação de representantes da categoria, invalidam o direito dos servidores públicos na prática.
Serviços essenciais:
– emergências de hospitais,
– abastecimento de água e energia;
– defesa civil e controle de tráfego aéreo;
– segurança pública;
– coleta de lixo;
– os relacionados à educação infantil e ao ensino fundamental, entre outros.
Já os serviços não essenciais terão 40% do funcionamento preservado.
Para chegar a um consenso, o parlamentar diminuiu o intervalo mínimo entre o comunicado de greve e a sua deflagração de 15 para dez dias. Jucá também incluiu no texto a proibição da greve nos 60 dias que antecedem as eleições, com o intuito de evitar uma greve no serviço de transporte urbano que, segundo ele, pode proibir as pessoas de votar, ou no serviço de abastecimento de energia elétrica, que pode impedir o funcionamento de urnas eletrônicas.
No texto também foi incluído o parágrafo para suspender o porte de arma dos servidores públicos que aderirem à greve nos serviços e atividades essenciais, durante os atos e manifestações.
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Fonte: CSPB
Imagem: Autor desconhecido.
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