Comissão da Câmara dos Deputados fará sessão sobre a PEC da Aposentadoria por Invalidez antes da votação em 2º Turno

18:24 | 15 de dezembro de 2014

Uma Comissão Especial da Câmara dos Deputados realizará sessão no Plenário 15, do Anexo II, às 16 horas desta terça-feira (15) para esclarecer parlamentares sobre o conteúdo da Proposta de Emenda Constitucional 434/14, que trata da aposentadoria por invalidez para o funcionalismo público.

Na semana passada, mais precisamente na quarta-feira (10), o Plenário da Câmara dos Deputados aprovou em primeiro turno a PEC 434/14, que garante a aposentadoria integral ao funcionário público que se aposentar por invalidez, independente da razão. A PEC foi aprovada pela maioria dos deputados presentes no Plenário, que na ocasião somava 369 parlamentares. Agora ela deve ir à votação em 2º turno para posteriormente ser enviada para a apreciação do Senado Federal.

A PEC 434/14 é de autoria da deputada Andrea Zito, do PSDB/RJ. Assim que a PEC foi aprovada a deputada  agradeceu o apoio dos parlamentares e disse que vão ficar mais tranquilos os aposentados que precisam essa conquista. “Nós não encerraríamos nosso mandato sem a votação da PEC 170, e foi uma justiça com esses servidores”, disse.

Para passar a vigorar, porém, a PEC precisa ser ainda aprovada em 2º turno e passar por sanção da Presidente da República. Se definitivamente aprovadas, as novas normas estabelecidas pela PEC valerão para os servidores civis da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios.

Desta forma, o servidor que tenha adentrado ao serviço público e precise se aposentar por invalidez terá como base a remuneração que recebe atualmente, em vez de ter o cálculo efetuado a partir das contribuições feitas à Previdência Social, seja o INSS ou o regime próprio.

Como é hoje

Hoje em Dia, a Constituição Federal determina que seja utilizada a proporcionalidade ao tempo de contribuição na aposentadoria em todos os casos, menos no acidente em serviço, moléstia profissional ou doença grave, contagiosa ou incurável (a exemplo de Hanseníase, paralisia irreversível e mal de Parkinson).

Lei

Para os aposentados por invalidez os efeitos financeiros ficarão restritos à data de promulgação da emenda, desconsiderando o pagamento de retroativos, mas o cálculo da integralidade deverá ser efetuado tendo por base a remuneração do cargo efetivo em que ocorrer a aposentadoria, na forma da Lei, já que as sucessivas alterações na Carta Magna geraram regimes de transição, dependendo da data em que o aposentado entrou no serviço público.

Assim, deve-se observar a Lei 10.887/04 que regulamenta as alterações feitas pela Emenda Constitucional 41/2003. Esta lei determina que o cálculo das aposentadorias ocorridas a partir de junho de 2004, ou seja, o salário, deve levar em conta a base na média aritmética simples das maiores remunerações, que tenham servido de base para as contribuições do servidor aos regimes de previdência.

De acordo com a Câmara, a regra é considerar as remunerações de 80% de todo o período contributivo desde julho de 1994 ou desde o seu começo, se for depois dessa data. A correção das remunerações ocorre por meio do índice utilizado pelo INSS para reajustar as aposentadorias com valores maiores que um salário mínimo.

Já para quem adentrou no serviço público a partir de 31 de dezembro de 2003 e tenha passado pelo processo de aposentadoria por invalidez permanente ou se aposentar por esse motivo, a proposta garante proventos integrais sem o uso da média aritmética.

Em caso de reajuste, os proventos e as pensões vão ser atualizadas pelo índice usado para aumentar a remuneração do cargo em que ocorreu a aposentadoria.

Para quem entrou no serviço público até 31 de dezembro de 2003 e já se aposentou por invalidez, a União, os estados, o Distrito Federal e os municípios, assim como as autarquias e fundações, terão que rever os proventos e pensões até, no máximo, 180 dias após o início da vigência da Emenda Constitucional.

Funpresp

As regras oriundas da Emenda Constitucional, porém, não valerão para os servidores públicos que ingressaram até 31 de dezembro de 2003 e optaram por participar de fundo de aposentadoria complementar, tipo o Funpresp, na esfera federal. O motivo é que o servidor ao aderir ao fundo, abre mão de receber aposentadoria pelo regime de transição em troca de incidência menor de contribuição para a Previdência.

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 Fonte: Agência Câmara

 

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