Comissão da Câmara dos Deputados fará sessão sobre a PEC da Aposentadoria por Invalidez antes da votação em 2º Turno
Uma Comissão Especial da Câmara dos Deputados realizará sessão no Plenário 15, do Anexo II, às 16 horas desta terça-feira (15) para esclarecer parlamentares sobre o conteúdo da Proposta de Emenda Constitucional 434/14, que trata da aposentadoria por invalidez para o funcionalismo público.
Na semana passada, mais precisamente na quarta-feira (10), o Plenário da Câmara dos Deputados aprovou em primeiro turno a PEC 434/14, que garante a aposentadoria integral ao funcionário público que se aposentar por invalidez, independente da razão. A PEC foi aprovada pela maioria dos deputados presentes no Plenário, que na ocasião somava 369 parlamentares. Agora ela deve ir à votação em 2º turno para posteriormente ser enviada para a apreciação do Senado Federal.
A PEC 434/14 é de autoria da deputada Andrea Zito, do PSDB/RJ. Assim que a PEC foi aprovada a deputada agradeceu o apoio dos parlamentares e disse que vão ficar mais tranquilos os aposentados que precisam essa conquista. “Nós não encerraríamos nosso mandato sem a votação da PEC 170, e foi uma justiça com esses servidores”, disse.
Para passar a vigorar, porém, a PEC precisa ser ainda aprovada em 2º turno e passar por sanção da Presidente da República. Se definitivamente aprovadas, as novas normas estabelecidas pela PEC valerão para os servidores civis da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios.
Desta forma, o servidor que tenha adentrado ao serviço público e precise se aposentar por invalidez terá como base a remuneração que recebe atualmente, em vez de ter o cálculo efetuado a partir das contribuições feitas à Previdência Social, seja o INSS ou o regime próprio.
Como é hoje
Hoje em Dia, a Constituição Federal determina que seja utilizada a proporcionalidade ao tempo de contribuição na aposentadoria em todos os casos, menos no acidente em serviço, moléstia profissional ou doença grave, contagiosa ou incurável (a exemplo de Hanseníase, paralisia irreversível e mal de Parkinson).
Lei
Para os aposentados por invalidez os efeitos financeiros ficarão restritos à data de promulgação da emenda, desconsiderando o pagamento de retroativos, mas o cálculo da integralidade deverá ser efetuado tendo por base a remuneração do cargo efetivo em que ocorrer a aposentadoria, na forma da Lei, já que as sucessivas alterações na Carta Magna geraram regimes de transição, dependendo da data em que o aposentado entrou no serviço público.
Assim, deve-se observar a Lei 10.887/04 que regulamenta as alterações feitas pela Emenda Constitucional 41/2003. Esta lei determina que o cálculo das aposentadorias ocorridas a partir de junho de 2004, ou seja, o salário, deve levar em conta a base na média aritmética simples das maiores remunerações, que tenham servido de base para as contribuições do servidor aos regimes de previdência.
De acordo com a Câmara, a regra é considerar as remunerações de 80% de todo o período contributivo desde julho de 1994 ou desde o seu começo, se for depois dessa data. A correção das remunerações ocorre por meio do índice utilizado pelo INSS para reajustar as aposentadorias com valores maiores que um salário mínimo.
Já para quem adentrou no serviço público a partir de 31 de dezembro de 2003 e tenha passado pelo processo de aposentadoria por invalidez permanente ou se aposentar por esse motivo, a proposta garante proventos integrais sem o uso da média aritmética.
Em caso de reajuste, os proventos e as pensões vão ser atualizadas pelo índice usado para aumentar a remuneração do cargo em que ocorreu a aposentadoria.
Para quem entrou no serviço público até 31 de dezembro de 2003 e já se aposentou por invalidez, a União, os estados, o Distrito Federal e os municípios, assim como as autarquias e fundações, terão que rever os proventos e pensões até, no máximo, 180 dias após o início da vigência da Emenda Constitucional.
Funpresp
As regras oriundas da Emenda Constitucional, porém, não valerão para os servidores públicos que ingressaram até 31 de dezembro de 2003 e optaram por participar de fundo de aposentadoria complementar, tipo o Funpresp, na esfera federal. O motivo é que o servidor ao aderir ao fundo, abre mão de receber aposentadoria pelo regime de transição em troca de incidência menor de contribuição para a Previdência.
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Fonte: Agência Câmara
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