CNG visita Congresso Nacional e busca apoio ao movimento grevista

11:30 | 1 de julho de 2015

 

Aposentados mantém agenda de visitação no Senado

Por Luciana Castro

O Comando Nacional de Greve (CNG) participou hoje, 30, de ato contra a redução da maioridade penal, com o objetivo de divulgar e dar visibilidade à Greve dos trabalhadores Técnico-Administrativos em Educação da base da FASUBRA. Integrantes do comando de greve da FASUBRA Sindical e ANDES-SN, estudantes e movimentos sociais se concentraram em frente à Biblioteca Nacional, em Brasília-DF. Na oportunidade, representantes do CNG da FASUBRA informaram aos presentes sobre a greve e suas razões, convidando todos para protestar também contra a redução orçamentária que atinge a educação e saúde em todo o país.

A Proposta de Emenda Constitucional nº 171/1993, que propõe a redução da maioridade penal de 18 para 16 anos, será votada na Câmara dos Deputados no período da tarde.

Histórico

Mesmo sendo considerada cláusula pétrea, a PEC 171/1993 foi aprovada em duas Comissões da Câmara no referido ano. A proposta seria em casos de crimes hediondos (estupro e latrocínio), lesão corporal grave e roubo qualificado (quando há sequestro ou participação de dois ou mais criminosos). *

Marcha

Os presentes utilizaram na manifestação cartazes, faixas, bandeiras e trio elétrico, enfatizando a educação de qualidade como solução do problema da criminalidade entre os jovens. Regado a diversas paródias que ressaltavam a importância de investimentos na educação, o grupo marchou em protesto pelo Eixo Monumental até o Congresso Nacional.

 

CNG – Aposentados no Senado

 

 

Os aposentados que integram o Comando Nacional de Greve estiveram, na manhã deste mesmo dia, cumprindo agenda de visitas no Senado Federal, dando continuidade à busca de apoio à greve. No gabinete das lideranças dos partidos, entregaram o documento referente às tentativas de negociação com o governo federal. Também foi solicitado apoio ao Projeto de Lei do Senado (PLS) nº53 de 2011, que altera o artigo 15 da Lei 11.091/2005 (o enquadramento dos servidores aposentados e pensionistas nas tabelas de pisos salariais deverá ser feito de acordo com a mesma situação em que os trabalhadores estavam na data da aposentadoria).

*Com informações da Rede Nacional de Defesa do Adolescente em Conflito com a Lei – RENADE.

 

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