Câmara dos Deputados aprova Lei antiterror
Artigo que enquadrava como ato terrorista as manifestações de movimentos sociais foi excluído no novo texto
A Câmara dos Deputados votou na quarta-feira, 24, o Projeto de Lei 2016 de 2015 que tipifica o crime de terrorismo. O texto ameaçava os direitos de movimentos sociais configurando as manifestações como crime de terrorismo. Após crítica de entidades sindicais e da Organização das Nações Unidas (ONU), o artigo que enquadrava como ato terrorista de violência praticada no âmbito de manifestações políticas, movimentos sociais, sindicais, religiosos ou de classe profissional, foi excluído.
São considerados atos de terrorismo:
– usar ou ameaçar usar, transportar, guardar, portar ou trazer consigo explosivos, gases tóxicos, venenos, conteúdos biológicos, químicos, nucleares ou outros meios capazes de causar danos ou promover destruição em massa;
– incendiar, depredar, saquear, destruir ou explodir meios de transporte ou qualquer bem público ou privado;
– interferir, sabotar ou danificar sistemas de informática ou bancos de dados;
– sabotar o funcionamento ou apoderar-se, com violência, grave ameaça a pessoa ou servindo-se de mecanismos cibernéticos, do controle total ou parcial, ainda que de modo temporário, de meio de comunicação ou de transporte, de portos, aeroportos, estações ferroviárias ou rodoviárias, hospitais, casas de saúde, escolas, estádios esportivos, instalações públicas ou locais onde funcionem serviços públicos essenciais, instalações de geração ou transmissão de energia, instalações militares, instalações de exploração, refino e processamento de petróleo e gás e instituições bancárias e sua rede de atendimento;
– atentar contra a vida ou a integridade física de pessoa: Pena – reclusão, de doze a trinta anos, além das sanções correspondentes à ameaça ou à violência.
O texto segue para sanção da presidente Dilma Roussef.
Assessoria de Comunicação
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