Aprovada a prorrogação de bolsa de estudo em caso de parto, adoção ou guarda judicial

16:47 | 22 de junho de 2017

 

Proposta abrange bolsas de estudo com duração mínima de 12 meses.

 

Uma boa notícia para estudantes beneficiados com bolsas de estudo. Na terça-feira, 20, a Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 3012/15, da deputada Alice Portugal (PCdoB/BA), que prorroga por mais quatro meses a bolsa de estudantes que derem à luz. A matéria será enviada ao Senado e inclui bolsas de estudo com duração mínima de 12 meses, beneficiando estudantes de mestrado, doutorado, graduação sanduíche, pós-doutorado ou estágio sênior.

De acordo a proposta, ficará garantida a prorrogação da bolsa por um período de até 120 dias a estudantes que derem à luz, adotarem ou obtiverem a guarda judicial de crianças durante o período de vigência da bolsa original.

O texto proíbe a concessão de prorrogação a mais de um bolsista, quando decorrente do mesmo processo de adoção e guarda.

Se ocorrer a morte da bolsista, o cônjuge ou companheiro que também seja bolsista poderá usufruir do período restante da prorrogação concedida, exceto se houver o falecimento do filho ou a desistência da adoção.

 

Afastamento temporário

Segundo o projeto, a bolsista será dispensada das atividades acadêmicas durante o afastamento temporário em caso de parto, adoção ou obtenção de guarda judicial. Será proibida a suspensão do pagamento da bolsa nesse período. A prorrogação da vigência corresponderá ao período de afastamento das atividades acadêmicas até o limite de 120 dias.

 

As novas regras beneficiam bolsistas de períodos menores e de agências de fomento estaduais. A Capes e o CNPq já possuem normas internas que concedem prorrogação a bolsistas que recebem o auxílio por 24 meses ou mais (mestrado e doutorado). O projeto reforça legalmente e estende o benefício para os casos de adoção.

 

Segundo o substitutivo, o afastamento temporário deverá ser formalmente comunicado à agência de fomento, acompanhado de confirmação da coordenação da direção do curso em que esteja matriculado o bolsista. Deverão constar informações de datas de início e término e documentos comprobatórios da gestação, nascimento, adoção ou guarda judicial, conforme o caso.

 

Com informações: Agência Câmara Notícias

 

Categorizados em: