Aposentar no serviço público federal
Da Constituição Federal às Emendas Constitucionais
As necessidades humanas criaram o trabalho para a sobrevivência. O trabalho no passado, muitas vezes associado ao sofrimento, penalização e esforço, hoje é considerado a mais valorizada das atividades humanas, de acordo com o artigo “Identidade, aposentadoria e terceira idade”, da revista Estudos Interdisciplinares sobre o envelhecimento, da Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRGS).
Ao romper os laços com o trabalho após certo período, o ser humano recebe o título de aposentado. A etimologia da palavra “aposentar” se refere à hospedagem, abrigo nos aposentos. Segundo o dicionário Michaelis, aposentar significa “jubilação, direito que tem o empregado, depois de certo número de anos de atividade ou por invalidez, de retirar-se do serviço recebendo mensalidade”. Ao se aposentar, o trabalhador encontra em seu caminho novos desafios, como se habituar à nova rotina de vida, substituindo as tarefas do cotidiano por ocupações em que sinta prazer.
Entenda como funciona o Sistema Brasileiro de Previdência:
De calças curtas
A aposentadoria no serviço público federal passou por diversas alterações desde a promulgação da Constituição Federal em 1988. As regras previdenciárias eram simples, os aposentados e pensionistas tinham os mesmos direitos que um servidor em atividade. As exigências aumentaram com o passar dos anos e o “comprimento da calça” ficou cada vez mais curto.
Veja as principais mudanças após as Emendas Constitucionais
Emenda Constitucional nº 20 de 1998
Com a aprovação da E.C. nº 20/98, houve a substituição do tempo de serviço pelo tempo de contribuição. A idade mínima para se aposentar passou a ser de 55 anos para mulheres e 60 anos para o homem na regra permanente, com redução de sete anos no período de transição. Também foi extinta a aposentadoria proporcional para novos servidores. O trabalhador deveria ter 10 anos no serviço público e cinco anos no cargo. A previdência complementar entrou em vigor.
Emenda Constitucional nº 41 de 2003
Na Emenda Constitucional nº 41 de 2003, o tempo de permanência no serviço público aumentou de 10 para 20 anos. A aposentadoria proporcional e a paridade foram extintas. Também houve o fim das regras de transição da E. C. 20, de 1998, redução de pensões fim da integralidade com adoção de cálculo pela média, instituição de contribuição de aposentados e pensionistas (rendimentos acima do teto do INSS), adoção de teto e subteto na administração pública e previsão de previdência complementar acima do teto do INSS apenas por lei ordinária.
Emenda Constitucional nº 47 de 2005
Além de ampliar o tempo de permanência no serviço público para 25 anos, extinguiu a paridade.
Emenda Constitucional nº 70 de 2012
Trabalhadores que ingressaram no serviço público até 31 de dezembro de 2003 e sofreram acidentes em serviço, apresentaram moléstia profissional ou doença grave, contagiosa ou incurável e invalidez permanente, passaram a ter aposentadoria integral e paritária.
Também em 2012 foi aprovada a Lei 12.618 que cria a Fundação de Previdência Complementar do Servidor Público Federal (Funpresp). Mas este assunto você confere em nossa próxima publicação: Aposentar no serviço público federal: Da adesão obrigatória a Funpresp em meio às sombras da “nova CPMF” e Reforma da Previdência.
Atualmente, com a promulgação da Lei Complementar 152/15, a aposentadoria compulsória no serviço público passou de 70 para 75 anos. O aumento da permanência no trabalho, de acordo com o Congresso, resultaria em uma efetiva medida de economia.
Assessoria de Comunicação FASUBRA Sindical
Categorizados em: Geral