Aposentar no serviço público federal – Funpresp

13:47 | 26 de janeiro de 2016

 

Da adesão obrigatória à Funpresp em meio às sombras da “nova CPMF” e Reforma da Previdência.

Em 2012, as regras para servidores de cargo efetivo do governo federal foram alteradas, após a criação da Fundação de Previdência Complementar do Servidor Público Federal (Funpresp), a partir da Lei 12.618. A Funpresp administra e executa três planos de benefícios de caráter previdenciário complementar para os servidores.

 


 

 

A Funpresp.Exe administra os recursos do plano de benefícios (reservas, contas e fundos) dos servidores públicos federais do Poder Executivo. De acordo com a política de investimentos da fundação, as principais características do plano de benefícios e que orientam fortemente as estratégias de investimentos são a contribuição alternativa, facultativa ou por portabilidade.

 

 

 

De acordo com Ana Lago, diretora da Secretaria de aposentados da Federação Nacional dos Sindicatos dos Trabalhadores em Saúde, Trabalho, Previdência e Assistência Social (FENASPS) e diretora da Secretaria de Assuntos Jurídicos do Sindicato dos Trabalhadores da Saúde, Trabalho e Previdencia Social do Estado do Rio Grande do Sul (Sindsprev-RS) “os planos são de contribuições definidas e benefícios ao sabor do mercado, ou seja, o servidor sabe com quanto irá contribuir, mas quanto aos proventos de sua aposentadoria, há uma grande insegurança”.

 

 

 

Opção ou obrigação?

 

Desde o dia 24 de abril de 2013, os trabalhadores técnico-administrativos poderiam optar pela adesão ou não à Funpresp.Exe. Mas, ao final de 2015, o governo federal aprovou a Lei 13.183/2015 e as Orientações Normativas nº 9 e 10, em que todos os recém-concursados são obrigados a aderir automaticamente à Funpresp.

 

Para a FASUBRA, a adesão automática fere a Constituição Federal. De acordo com o parágrafo 16º do Artigo 40, a adesão ao regime de previdência complementar acontece somente com a opção do servidor. O artigo 202 afirma ser facultativa a opção, ou seja, somente pela vontade do servidor. Segundo a federação, a baixa adesão dos trabalhadores do serviço público federal à Funpresp desde sua criação motivou a aprovação da lei pelo governo federal.

 

Previdência Complementar

 

Segundo Ana Lago, o servidor que decidir migrar para a previdência complementar, embora vá ter direito a um benefício diferenciado/especial, proporcional ao tempo que contribuiu pela totalidade da remuneração, precisa saber que, na previdência completar, o percentual que será capitalizado para sua complementação será de 17% (8,5% dele e 8,5% do governo). Serão descontadas taxa de administração e percentuais para um fundo de cobertura de benefício extraordinário (para morte, invalidez, aposentadorias especiais, como magistério, aposentadoria da mulher e de sobrevida do assistido).

 

No sistema em que o servidor contribui pela totalidade da remuneração, sua aposentadoria terá por base de cálculo 33% (11% dele e 22% do governo) da totalidade da remuneração.

 

Desvantagens

 

  • A Funpresp é um plano de capitalização;

  • As contribuições dos trabalhadores são aplicadas no mercado financeiro, em contas individuais, para a formação de uma reserva que, na ocasião da aposentadoria, será transformada em benefício;

  • Fim da paridade e da integralidade;

  • A complementação dos vencimentos de aposentadoria depende das contribuições individuais de cada servidor, acrescidas da contribuição patronal, paritariamente, e da rentabilidade dos investimentos feitos no mercado;

  • Penaliza quem se aposenta com menor tempo de contribuição: mulheres, professores e outras aposentadorias especiais;

  • Para os servidores que ingressaram no serviço público até o início de vigência do Regime de Previdência Complementar, a opção de migrar para a nova sistemática previdenciária (Funpresp) é de caráter irretratável e irrevogável e implica, automaticamente, na renúncia aos direitos previdenciários decorrentes de regras anteriores.

  • Se as aplicações renderem mais do que o previsto, o titular da conta será beneficiado; se renderem menos será prejudicado.

 

Caso da Postalis

 

A entrevistada falou sobre o fundo de pensão dos Correios, o Postalis, que em agosto de 2014 perdeu R$ 198 milhões com o calote da Argentina. “Foram feitos investimentos baseados na compra de títulos públicos da Argentina e investimento do dinheiro de seus associados em bancos que estavam falindo, como o Cruzeiro do Sul, Banco BVA e na financeira Oboé. Os três bancos quebraram. Não existe nenhum mecanismo que impeça o fundo de falir”.

 

 “Nova CPMF”

 

O retorno da Contribuição Provisória sobre Movimentação Financeira (CPMF) antes destinada ao financiamento da saúde, tem como proposta do governo federal, cobrir o déficit da Previdência Social. A “nova CPMF” seria provisória para compensar o problema de arrecadação durante o recesso, já que há aumento do desemprego atingindo diretamente a arrecadação.

 

Para a FASUBRA, a solução dos problemas apresentados pelo governo não seria a criação de um novo imposto, como a CPMF. Mas a falta de disposição do Executivo em aprovar a auditoria da Dívida Pública prevista na Constituição Federal, a qual nunca foi realizada de fato, aumenta o lucro dos banqueiros e setor financeiro e impossibilita que os trabalhadores sejam poupados da criação de um novo imposto. Quem paga a conta é o cidadão brasileiro.

 

Reforma da Previdência

 

O ano de 2016 mal começou e a presidente Dilma Rousseff anunciou a proposta de reforma do sistema previdenciário, para reduzir os gastos com aposentadoria. O objetivo é fixar um limite mínimo de idade.

 

Para Ana Lago, não há necessidade de nova reforma da Previdência. “Segundo o ex- Ministro da Previdência (2015), Carlos Gabas, em audiência no Congresso Nacional, o sistema previdenciário não precisa de ampla reforma e afirmou que a Previdência é superavitária”.

 

Para a diretora, quando se fala em reforma da previdência, somente é direcionada para servidores civis e trabalhadores do Regime Geral, deixando de fora “os militares que têm privilégios, como pensão vitalícia para as filhas solteiras, não importando a sua idade, trabalho ou que vivam maritalmente sem contrato nupcial”.

 

Ana também mencionou os momentos de crise econômica no Brasil, em que os governos levantam a bandeira da reforma da previdência para que “os trabalhadores tenham surrupiados seus direitos e paguem pela crise. Em nenhuma crise o capital (banqueiros, agronegócio, empresários) é chamado a pagar esta conta”.

 

Assessoria de Comunicação FASUBRA Sindical

 

 

 

 


 

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