ADI 6565: Placar parcial do STF é favorável à autonomia universitária
Ministros do Supremo Tribunal Federal votaram favorável à autonomia das Universidades e Institutos Federais. O julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 6565) sobre as regras de escolha de reitores e vice-reitores iniciou na última sexta-feira (9/10) e teve continuidade ontem (13/10).
Os ministros Celso de Mello e Cármen Lúcia, além do relator, ministro Edson Fachin, votaram a favor da autonomia e contra a intervenção de Bolsonaro nas instituições. O prazo final para conclusão do julgamento é até o próximo dia 19 e são necessários seis votos favoráveis.
A medida representa até o momento uma vitória para Educação, diante da intervenção do governo, pois até o mês passado, 14 dos 25 reitores indicados não foram os primeiros colocados da lista tríplice, segundo a Andifes. A FASUBRA faz parte da ADI, juntamente com a UNE e outras entidades da educação, e a ação foi ajuizada pelo Partido Verde (PV).
Tradicionalmente, o reitor(a) é escolhido por consulta feita à comunidade acadêmica e se candidatam diretamente no colégio eleitoral, onde o voto se dá geralmente na proporção paritária entre os servidores docentes e os demais (servidores técnico-administrativos(as) em Educação e estudantes), sendo eleito democraticamente o candidato que alcançou o 1º lugar.
Os últimos presidentes geralmente respeitavam a tradição, mas o (des)governo de Bolsonaro resolveu desrespeitar a democracia interna das Instituições Públicas de Ensino Superior, atacando a autonomia universitária expressa na Constituição Federal, abrindo espaço para propiciar um golpe nas instituições e empossar oportunistas ou interventores.
A ADI busca a suspensão da vigência do artigo 1º da Lei Federal nº 9.192 de 21 de dezembro de 1995 e do artigo 1º do Decreto Federal nº 1.916, de 23 de maio de 1996. Conforme a ação, o objetivo do governo federal é o de “estabelecer vigilância e controle das universidades federais, principalmente sobre as pesquisas acadêmicas”.
A FASUBRA defende que os dirigentes devem ser escolhido(a)s por meio de eleições diretas, com voto paritário e que o processo se encerre no âmbito de cada IES (Instituição de Ensino Superior).
Reitor(a) eleito é reitor(a) empossado!
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