A FASUBRA Sindical defende o direito do servidor e servidora em usar como quiser a sua margem consignável
A FASUBRA Sindical tem a compreensão de que frente a crise social que as trabalhadoras e
trabalhadores do serviço público federal foram submetidos nos últimos anos, fez com que o
conjunto das servidoras e servidores recorresse a empréstimos consignados.
A FASUBRA Sindical tem a compreensão de que frente a crise social que as trabalhadoras e
trabalhadores do serviço público federal foram submetidos nos últimos anos, fez com que o
conjunto das servidoras e servidores recorresse a empréstimos consignados.
Em que pese tenhamos a concepção de que o mecanismo de empréstimos se configura como
um processo de endividamento e que, portanto, a médio e longo prazo não resolverá os
problemas financeiros da classe trabalhadora (a alternativa é uma política de Estado de
valorização salarial), entendemos que é necessário que o Governo Federal apresente uma
alternativa para o endividamento atual.
Considerando todas as ressalvas expressas acima, a FASUBRA Sindical compreende ser
importante que o Estado brasileiro garanta que as servidoras e servidores tenham o direito e
a liberdade de usar (em uma perspectiva de emergência) toda a margem para empréstimos
consignados em detrimento de opções mais desfavoráveis.
Na manhã de sexta-feira (16/06/2023), a representação da FASUBRA se reuniu com o
Senador Paulo Paim (PT/RS), que teve como fruto o Ofício que disponibilizamos a seguir.
Para além dessa iniciativa, a FASUBRA está articulando com as demais entidades do Fórum
das Entidades Nacionais dos Servidores Públicos Federais (FONASEFE), debatendo a
possibilidade de ações comuns e articuladas frente ao Congresso Nacional e o Governo
Federal. Até o momento, as ações previstas visam a busca de reuniões com outros/as
parlamentares, a exemplo da Deputada Federal Maria do Rosário (PT/RS) que já apresentou
um Projeto de Lei 2591/2023 que propõe a alteração do parágrafo único e seus incisos, do
Art. 2° da Lei 14509/2022 que dispõe sobre o percentual máximo aplicado para a contratação
de operações de crédito com desconto automático em folha de pagamento; altera a Lei nº
14.431, de 3 de agosto de 2022; revoga dispositivos da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de
1990; e dá outras providências para tornar facultativa a reserva de 5% na remuneração do
servidor público federal para o pagamento de empréstimos consignados relativos aos cartões
de crédito e cartão consignado de benefício.
Para além disso, está em debate a proposta de buscar reuniões junto a Casa Civil e ao
Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, para verificar a viabilidade da
publicação de Portaria ou Decreto ou Medida Provisória, que contenha o mesmo teor da
proposta expressa pelo Projeto de Lei 2591/2023 da Deputada Federal Maria do Rosário.
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