99,6% dos devedores da Previdência são pessoas jurídicas, conforme PGFN – Veja lista dos 500 maiores devedores

18:23 | 7 de junho de 2019

O Senado aprovou esta semana a MP 871/19, conhecida como MP do pente-fino, que busca a revisão dos benefícios para evitar fraudes no INSS. A medida editada pelo governo deve dificultar o acesso aos mais pobres, que mais necessitam do recurso pois alteram também os critérios de concessão a vários benefícios, tornando-os mais rígidos. A MP seguiu para sanção presidencial.

O Programa de Revisão de Benefícios por Incapacidade (Programa de Revisão) pretende revisar benefícios que não passaram por perícia médica nos últimos 6 meses e que não possuem data de cessação prevista ou indicação de reabilitação profissional. Os casos de Benefícios de Prestação Continuada (BPC) sem revisão por mais de 2 anos também serão revistos, além de outros benefícios de natureza previdenciária, assistencial, trabalhista e tributária.

Os devedores da Previdência, no entanto, não são pessoas físicas. Conforme dados da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) referentes a dezembro de 2018, a Dívida Ativa da União (DAU) da Previdência está R$ 491,2 bi, sendo que 99,6% está concentrado nas pessoas jurídicas, ou seja, grandes empresas.

Ainda de acordo com a PGFN, nos últimos 5 anos, a dívida cresceu a um ritmo médio de 11,5% ao ano, devido as seguintes razões:

– inscrição periódica de novos créditos previdenciários apurados pela RFB;

– atualização monetária pela taxa SELIC;

– longo prazo dos parcelamentos, que pode superar 20 anos;

– tempo despendido nas discussões judiciais sobre a exigibilidade dos créditos.

Confira a lista dos 500 maiores devedores da previdenciários.

Veja a MP 871 na íntegra

 

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