21/9 – Dia Nacional de Luta das pessoas com deficiência
Hoje, 21 de setembro de 2021, é celebrado o dia Nacional de Luta das pessoas com deficiência. A Fasubra saúda a todos os trabalhadores e trabalhadoras com alguma deficiência que atuam no serviço público, chamando-os para continuarmos na luta em favor da inclusão dentro da administração pública.
A comemoração do Dia Nacional de Luta da Pessoa com Deficiência em 21 de setembro foi oficializada em 2005, pela lei Nº 11.133, mas já era celebrada desde 1982 por iniciativa do Movimento pelos Direitos das Pessoas com Deficiência — grupo que se reunia desde 1979 para reivindicar direitos e melhorias para a vida das pessoas com deficiência.
Não é por acaso que a data coincide com o início da primavera, representando o nascimento e a renovação do movimento das pessoas com deficiência. Afinal, esta é uma luta que nunca acaba.
O Brasil tem mais de 45 milhões de pessoas com deficiência, de acordo com o último Censo do IBGE (2010). E, felizmente, graças à mobilização de ativistas com ou sem deficiência, vemos que houve conquistas significativas nas políticas e, sobretudo, nas leis que beneficiam esse segmento da população.
O objetivo é colocar fim ao ciclo perverso de exclusão social e de preconceitos aos quais todas as pessoas com deficiência estão sujeitas, com mudanças na legislação e garantia de direitos para a pessoa com deficiência.
Atualmente, temos um conjunto de leis que estabelecem os direitos das pessoas com deficiência, bem como os deveres de organizações públicas e privadas a fim de ampliar os recursos de acessibilidade, possibilitando que essas pessoas sejam reconhecidas como cidadãos.
– Lei Federal nº 8.213, 24/07/1991 – A Lei de Cotas é a mais conhecida, que garante a empregabilidade das pessoas com deficiência, determinando que as empresas com 100 ou mais empregados devem empregar de 2% a 5% de pessoas com deficiência em seus quadros.
– Lei Federal nº 10.098, de 20/12/2000 – Direito à acessibilidade – dispõe sobre acessibilidade nos edifícios públicos ou de uso coletivo, nos edifícios de uso privado, nos veículos de transporte coletivo, nos sistemas de comunicação e sinalização, e ajudas técnicas que contribuam para a autonomia das pessoas com deficiência.
– Lei Federal nº 10.436, 24/04/2002, oficializa a LIBRAS – Língua Brasileira de Sinais para os Surdos.
– Lei Federal 9.394/96 – Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB) – Determina que “haverá, quando necessário, serviços de apoio especializado, na escola regular, para atender às peculiaridades da clientela de educação especial e que o atendimento educacional será feito em classes, escolas ou serviços especializados, sempre que, em função das condições específicas dos alunos, não for possível a sua integração nas classes comuns de ensino regular”. A legislação brasileira também prevê o acesso a livros em Braille, de uso exclusivo das pessoas com deficiência visual.
– Direito ao passe livre – Lei 8.899/94 – a Lei do Passe Livre prevê que toda pessoa com deficiência tenha direito ao transporte coletivo interestadual gratuito, e que cabe a cada estado ou município implantar programas similares ao Passe Livre para os transportes municipais e estaduais.
– Lei Nº 8.989, de 24 de fevereiro de 1995 – promove a isenção do imposto sobre produtos industrializados – IPI, na aquisição de automóveis para utilização no transporte autônomo de passageiros, bem como conduzidos pelas próprias pessoas com deficiência física, e dá outras providências. (Redação dada pela Lei Nº 10.754, de 31.10.2003).
– Lei Nº 10.754, de 31 de outubro de 2003 – Altera a Lei Nº 8.989, de 24 de fevereiro de 1995 que dispõe sobre a isenção do Imposto Sobre Produtos Industrializados – IPI, na aquisição de automóveis para utilização no transporte autônomo de passageiros, bem como por pessoas com deficiência física e aos destinados ao transporte escolar.
– Lei Nº 11.126, de 27 de junho de 2005 – Garante o direito da pessoa com deficiência visual de ingressar e permanecer em ambientes de uso coletivo acompanhado de cão-guia.
– Lei Nº 12.319, de 1 de Setembro de 2010 – Regulamenta a profissão de Tradutor e Intérprete da Língua Brasileira de Sinais – LIBRAS.
– Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015 – Regulamenta a LBI — Lei Brasileira de Inclusão — ou Estatuto da Pessoa com Deficiência. Baseado na Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência da ONU, esse texto é hoje o principal instrumento legislativo que temos para defender os direitos das pessoas com deficiência no Brasil, pois reúne, em um só documento, as diretrizes de acessibilidade e conduta que devem ser aplicadas para todos os tipos de deficiência.
Se muito vale o já feito, mais vale o que será. Infelizmente, com a chegada do atual mandatário a Presidência da República, vemos vários retrocessos no que diz respeito aos direitos das pessoas com deficiência. Retrocessos na inclusão no acesso à educação, onde o atual governo pretende ressuscitar o modelo antigo de escolas especializadas para pessoas com deficiência, na intenção clara de atender a interesses econômicos e com isto promover a segregação social como era há 30 anos; retrocesso no mercado de trabalho que encolhe ano a ano, o que impacta diretamente na lei de cotas para pessoas com deficiência gerando mais desigualdade social, reduzindo o poder aquisitivo das pessoas com deficiência que já arcam com altos custos em adquirir recursos ou equipamentos com tecnologia apropriada para sua autonomia; o acesso à previdência social que também ficou prejudicado a partir da reforma da previdência aprovada em 2019. Com o sucateamento do INSS, aquisição de novos benefícios como o benefício de prestações continuadas, ficou ainda mais difícil. Em resumo, o atual governo criou mais barreiras para as pessoas com deficiência do que elas já enfrentam no dia a dia.
Outro dado também preocupante é a baixa filiação e adesão de trabalhadores do serviço público com deficiência nas entidades sindicais. É sabido que o estado brasileiro é o maior empregador de pessoas com deficiência no país. No entanto, não há incentivo concreto quanto a filiação deste importante seguimento nas fileiras dos sindicatos. Com a proposta da reforma administrativa, onde o acesso e permanência destes trabalhadores está ameaçada, se faz necessário que nossas entidades sindicais chamem um debate específico sobre as consequências da aprovação desta reforma na vida funcional desses trabalhadores e trabalhadoras.
Na educação, onde temos o maior contingente de trabalhadores do serviço público do poder Executivo, estima-se que entre 5 a 20% da atual força de trabalho seja composta por pessoas com alguma deficiência, muitas destas pessoas, enfrentam diversos preconceitos nos seus locais de trabalho. É fundamental que os sindicatos estejam presente no dia a dia destes trabalhadores e trabalhadoras na tentativa de sanar esses conflitos.
A Fasubra que tem entre seus dirigentes alguns diretores com alguma deficiência comprovada, orienta suas entidades a promover neste ano um amplo debate sobre a vida laboral das pessoas com deficiência na perspectiva de trazê-las para o nosso universo sindical. Única ferramenta capaz de garantir seus direitos enquanto trabalhadores e promover de fato a inclusão dentro da nossa base.
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