07 de abril – Dia Mundial da Saúde

00:04 | 8 de abril de 2011

 Uma volta ao passado com vistas a mudanças no futuro da saúde do Brasil.

Há 61 anos, isto é, no dia 07 de abril de 1950, a primeira Assembléia da Saúde Mundial, criada pela Organização Mundial de Saúde (OMS), aprovava a instituição do DIA MUNDIAL DE SAÚDE. Este dia se tornou, então, num marco importante para a humanidade, associado à Declaração Universal dos Direito Humanos.
A partir de então, houve um conjunto de resoluções importantes para o debate sobre a saúde no planeta. A questão da saúde, com um bem para todos (as), ainda não era considerada como prioridade. Com maior gravidade, o que havia, de fato, era um descaso para com a saúde pública, que se evidenciava pela falta de destinação de recursos para esse fim, e, nos municípios, a situação era de penúria e quase completo abandono, em razão da falta de financiamento.
Esse novo cenário nacional em relação à saúde trouxe à tona a situação de como esta se encontrava naquele momento em nosso país. Também as perspectivas de mudanças no cenário internacional conseguiram agregar os (as) trabalhadores (as) em torno do debate quanto às condições e a carga horária de trabalho.
No Brasil, o debate ganhou abrangência no governo Getulio Vargas, com a legislação da Consolidação de Leis do Trabalho (CLT). Acresça-se a isto o debate sobre Seguridade Social e Previdência Publica, que teve desdobramentos na política publica, inserindo este debate com a sociedade, reforçado pelo expressivo movimento da reforma sanitarista, nas décadas de 60 e 70.
Décadas de lutas políticas dos movimentos sociais, dos sindicatos, dos trabalhadores (as) da saúde possibilitaram a inserção da saúde na Constituição Federal de 1988 como um direito de todos (as) e dever do Estado.
Outra grande conquista social no tocante à saúde pública foi a promulgação da Lei 8080/88, que criou o Sistema Único de Saúde (SUS), o qual abriga princípios básicos de universalidade, integralidade e da equidade, oportunizando o atendimento da população com dignidade, igualdade, colocando à disposição da cada cidadão (a) brasileiro (a) o atendimento à saúde, antes nas mãos de uma minoria burguesa.
O SUS, então, se tornou um marco maior de cidadania em relação à saúde publica no Brasil. Neste sentido, enquanto patrimônio público. Faz-se necessário que fiquemos atentos às mazelas e corrosões que vêm sendo impostas ao SUS nestes 21 anos de funcionamento.
Defendemos o SUS com seus princípios organizativos de origem. A insistente e pesada interferência do setor privado no SUS, ultrapassando o caráter complementar legalmente definido e a permanente disputa com setores que pretendem restringir sua ação, tentando privatizar a gestão e disponibilizar parte de leitos hospitalares públicos devem ser sempre objetos de luta e resistência da classe trabalhadora, dos (as) seus (as) usuários (as), enfim da sociedade em geral. É necessário promover a mudança de visão equivocada de alguns setores do governo em relação ao “gastos com saúde”, pois entendemos que são investimentos.
Em seu discurso de posse, a presidenta Dilma Roussef garantiu que uma de suas metas será a implantação de um mecanismo para garantir atendimento com qualidade no SUS. No entanto, contrariando o discurso, o governo Lula, no último dia de seu mandato, editou a MP 520, que privatiza os HUs, unidades acadêmicas ligadas ao SUS. Isto precisa ser reiteradamente cobrado por parte de todos (as) que querem ver o SUS forte, eficaz e eficiente no atendimento à população, principalmente a mais carente no que tange a atenção à saúde – dando-lhe o devido direito constitucional de acesso a um bem universal.
Os desafios são muitos. Sem sentimentos saudosistas, precisamos fazer um esforço concentrado – trabalhadores (as), gestores (as), sociedade civil – com vistas a buscar soluções viáveis que atendam as demandas e superem as dificuldades de qualquer natureza, sem colocar em risco os princípios originários do SUS e, fundamentalmente, o seu caráter de uma política pública de Estado, inclusiva.
Então, para cumprir o discurso, a Presidenta deve retirar a Medida Provisória em referência do Congresso Nacional.

Categorizados em: