Crea-DF persegue dirigente sindical e perde ação na Justiça trabalhista
5 de março de 2010 12:45O artigo 37 da Constituição Federal, que trata do impedimento do acúmulo de cargos e empregos públicos, não se aplica a empregados dos conselhos fiscalizadores de profissão. Assim decidiu a quinta turma do Tribunal Superior do Trabalho, ao julgar recurso de revista de um técnico administrativo fiscal do Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia... Ver artigo