Cadastramento e Recadastramento das Consignatárias

17:34 | 3 de agosto de 2009

Conforme normativa constante na Portaria 589 – de 20 de março de 2008, Portaria Normativa nº. 01 de 20 de março de 2008 e Decreto 6.386, de 29 de fevereiro de 2008, mantivemos contato com a Coordenação de Gestão Sindical/MP, solicitando reunião para tratar do tema, buscando uma intermediação daquele Ministério, na perspectiva de evitarmos “impossibilidades” de repasse de consignações para nossas entidades filiadas, que não se adequarem as prerrogativas das referidas legislações.
Favor observar o artigo 40 da Portaria Normativa de 20 de março de 2008, transcrito abaixo:
“Os consignatários que atualmente operam no SIAPE terão prazo de cento e oitenta dias contados da vigência do Decreto nº 6.386, de 29 de fevereiro de 2008, para adequação às suas normas.
§ 1º Os consignatários que não firmarem convênio com a SRH/MP no prazo a que se refere o caput serão excluídos do SIAPE e ficarão impedidos de realizar novas operações de consignação.
§ As consignações relativas à amortização de empréstimos e financiamentos firmados na vigência do Decreto nº 4.961, de 20 de janeiro de 2004, poderão permanecer no sistema até o termo final de sua vigência, vedada nesta hipótese a promoção de alterações de qualquer natureza quanto às operações mantidas.
§3º As entidades interessadas somente poderão operar novas consignações no SIAPE quando cadastradas e habilitadas, mediante celebração de convênio com a SRH/MP”.
Em virtude, de já estarmos, com reunião marcada com o MP, para o dia 08 de abril, às 16h00, para tratar do tema, bem como ter-nos sido solicitado, pelo Coordenador de Gestão Sindical, Idel Profeta, informações acerca das entidades da base da FASUBRA, que não possuem registro sindical, até a presente data; solicitamos, em caráter de urgência, o envio até 5ª. feira03/04/08, pelo e-mail: fasubra@fasubra.org.br, a respeito de:

  1. Se a entidade possui registro sindical;
  2. Se não possui, qual a situação: número do processo solicitando registro;
  3. Onde se encontra o processo.

Tais informações são fundamentais, para que possamos intermediar junto ao Ministério do Planejamento, que por sua vez, contactará o Ministério do Trabalho, buscando agilizar os trâmites, para formalização do registro sindical.

Maiores informações contactar a secretaria da FASUBRA, na pessoa de Nete – das 08h00 às 14h00 pelo telefone (61) 3349.9151.

Para realizar o download dos arquivos clique aqui!

Categorizados em: