Temer veta projeto de negociação coletiva no serviço público

13:31 | 18 de dezembro de 2017

 

Para a FASUBRA, o presidente fere a Convenção 151 da Organização Internacional do Trabalho (OIT) ratificada pelo Brasil, que regulamenta a negociação coletiva na administração pública.

 

 

O presidente ilegítimo Michel Temer vetou integralmente o Projeto de Lei 3.831 de 2015, que trata da negociação coletiva no serviço público. De autoria do senador Antonio Anastasia (PSDB-MG), o projeto aprovado pelo Congresso Nacional foi enviado à sanção presidencial no dia 27 de novembro pelo presidente da Casa, Rodrigo Maia (DEM-RJ).

 

O veto publicado no Diário Oficial da União (DOU) desta segunda-feira (18), causou surpresa e indignação das lideranças sindicais.

 

Para a FASUBRA, o presidente fere a Convenção 151 da Organização Internacional do Trabalho (OIT) ratificada pelo Brasil, que regulamenta a negociação coletiva na administração pública. “A atitude de Temer demonstra que o governo é golpista, indo na contramão do congresso, que aprovou o projeto”.

 

Leia texto do veto:

 

DOU, de 18/12/17, página 40. Nº 525, de 15 de dezembro de 2017.

 

Senhor Presidente do Senado Federal,

 

Comunico a Vossa Excelência que, nos termos do § 1º do art. 66 da Constituição, decidi vetar integralmente, por inconstitucionalidade, o Projeto de Lei no 3.831, de 2015 (nº 397/15 no Senado Federal), que “Estabelece normas gerais para a negociação coletiva na administração pública direta, nas autarquias e nas fundações públicas dos poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios”.

 

Ouvidos, o Ministério da Justiça e Segurança Pública e a Advocacia-Geral da União manifestaram-se pelo veto ao projeto pelas seguintes razões:

 

“A proposição legislativa incorre em inconstitucionalidade formal, por invadir competência legislativa de estados, Distrito Federal e municípios, não cabendo à União editar pretensa norma geral sobre negociação coletiva, aplicável aos demais entes federativos, em violação aos artigos 25 e 30 da Constituição, bem como por apresentar vício de iniciativa, ao versar sobre regime jurídico de servidor público, matéria de iniciativa privativa do Presidente da República, a teor do artigo 61, § 1º, II, ”c” da Constituição.”

 

Essas, Senhor Presidente, as razões que me levaram a vetar o projeto em causa, as quais ora submeto à elevada apreciação dos Senhores Membros do Congresso Nacional.

 

Segundo o DIAP, Temer alegou invasão de competência legislativa de estados, DF e municípios. O que não corresponde à verdade dos fatos, pois o Brasil ratificou a Convenção 151, da OIT, que trata do “Direito de Sindicalização e Relações de Trabalho na Administração Pública”, em 15 de junho de 2010.

 

Para derrubar o veto no Congresso Nacional, será necessário diálogo das entidades dos servidores públicos com os parlamentares.

 

Com informações: DIAP

Foto: Palácio do Planalto

 

Assessoria de Comunicação FASUBRA Sindical

 

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