Síntese do texto da PEC 6/19 aprovado em 1º turno

17:00 | 22 de julho de 2019

Uma síntese do texto da PEC 6/19 aprovado pela Câmara dos Deputados em 1º turno, feita pelo consultor legislativo Luiz Alberto dos Santos, traz as principais alterações ocorridas na proposta de reforma da Previdência que irá a votação na volta do recesso parlamentar, prevista para 6 de agosto. O texto mostra também “o enorme grau de retrocesso nos direitos sociais” que a proposta representa. Confira alguns trechos:

Nos termos do Substitutivo, o grau de “desconstitucionalização” da PEC é reduzido, mas permanece elevado, notadamente no caso dos RPPS, cujas regras são totalmente remetidas a legislação complementar ou ordinária, tornando, em alguns aspectos, mais fácil do que originalmente prevista a sua regulamentação, como no caso das regras de cálculo de benefícios, da pensão por morte. O Regime de Capitalização, a ser disciplinado em lei complementar, foi retirado do texto da PEC, mas o tema ainda poderá retornar por meio de outra proposição.

Embora ao final tenha sido mantida na Constituição a idade mínima para a aposentadoria, foram fixadas idades elevadas em ambos os Regimes: 62 anos para a mulher, e 65 anos para o homem. Retornaram algumas garantias, como a atualização dos benefícios e dos salários de contribuição e remunerações considerados no seu cálculo. Foi suprimida a possibilidade de elevação automática de idades mínimas, sem alteração constitucional, com base em aumento da expectativa de sobrevida da população.

A distribuição dos impactos da PEC informa, ainda, segundo dados do Governo, que R$ 797 bilhões, ou 81% do ganho fiscal estimado, continuarão vindo das mudanças nas regras do RGPS, abono salarial e benefícios de prestação continuada. Outros R$ 136 bilhões virão dos servidores públicos federais.

Há inúmeros aspectos perversos e negativos do Substitutivo que mereceriam correção, mas, até o momento, o único tema que parece mobilizar atenções é a garantia a policiais de regras mais benéficas de aposentadoria.

Veja como ficaram as regras para servidores em geral e magistrados, membros do MP:

  1. Mantém a total revogação das regras de transição das EC 20, 41 e 47, obrigando o servidor a trabalhar e cumprir idade mínima elevada para receber a aposentadoria integral a que faria jus.
  2. Regras de transição para aposentadoria dos atuais servidores aos 56/61 anos, com elevação para 57/62 em 2022, e somatório de idade mais tempo de contribuição 86/96 pontos, com elevação anual até atingir 100/105.
  3. Exigência de 62/65 anos ou 57/60 se professor para ambos os sexos, para aposentadoria integral, com paridade para quem ingressou até 2003.
  4. Regra de cálculo para quem não concluir 62/65 anos ou ingressou após 2003, com base em 100% do período contributivo, e 60% da média aos 20 anos mais 2% por ano adicional de contribuição.
  5. Nova regra de transição (alternativa) para servidores em atividade: 57/60 anos de idade, 30/35 de contribuição e pedágio de 100% sobre o tempo que falta para concluir o tempo exigido. Nesse caso, quem teria que trabalhar mais 5 anos para ter direito a aposentadoria aos 60 anos, terá que trabalhar 10 anos. Para os servidores ingressados até 2003, a aposentadoria é integral; para quem ingressou após 2003, o valor da aposentadoria será de 100% da média aritmética, apurada sobre todo o período contributivo. Portanto, não se aplica a regra 60%+2% a.a.
  6. Até que entre em vigor nova Lei, os novos servidores se aposentarão aos 52/65 anos, com 25 anos de contribuição mínima, 10 anos no serviço público e 5 anos no cargo, e proventos calculados pela média 60% +2% a.a.
  7. Para aposentadorias especiais, é fixada regra de transição no RPPS permitindo a aposentadoria para os atuais servidores, nos termos da legislação em vigor, conforme o agente nocivo, desde atinja soma de idade e tempo de contribuição de 66 pontos, com 15 de efetiva exposição, 76 pontos com 20 de efetiva exposição; 86 pontos com 25 de efetiva exposição.
  8. Para servidores que ingressarem a partir da emenda, o benefício será concedido aos 60 anos de idade, 25 de contribuição, 10 no serviço público e 5 no cargo.
  9. Em ambo os casos o benefício será apurado com base na regra geral (60% aos 20 anos de contribuição + 2% a.a.).

Veja aqui o texto na íntegra.

 

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